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A Importância do Registro dos Contratos de Alienação Fiduciária

Publicado em: 07 fev 2025

Em recente julgado (REsp 2.135.500/GO), o STJ decidiu que para poder se valer da execução extrajudicial para a alienação fiduciária prevista na Lei nº 9.514/97, o vendedor do imóvel deve ter registrado o contrato de alienação fiduciária em tempo condizente com o exercício deste instituto.

Para que o vendedor possa se valer da execução extrajudicial da alienação fiduciária, conforme Tema 1095 dos Recursos Repetitivos do STJ, deve cumprir com o requisito previsto no art. 23 da referida Lei nº 9.514/97, qual seja, o registro do contrato no registro de imóveis competente.  

No caso julgado, o vendedor deixou de registrar o contrato por um período de 2 (dois) anos, tendo somente demonstrado interesse no registro após o comprador pedir a rescisão do contrato firmado, juntamente com a devolução dos valores pagos.

 A Terceira Turma do STJ entendeu que se tratou de uma manobra para evitar as custas de registro, bem como reduzir os custos nas operações de compra e venda de imóveis, sendo que nestes casos, em que os vendedores arbitrariamente retardam o registro do contrato de alienação fiduciária, deve ser observado o princípio da boa-fé objetiva e o instituto da supressio, pelo qual ocorre a perda de um direito contratual pelo seu não exercício em um determinado período de tempo.

Ou seja, ao deliberadamente deixar de registrar o contrato de alienação fiduciária, o vendedor acaba por atentar contra o princípio da boa-fé objetiva, impedindo que o comprador possa antecipar este risco.

O julgado gera um importante precedente no que diz respeito a análise de riscos no tocante ao registro de operações imobiliárias e da importância de contar com o auxílio de uma consultoria jurídico-imobiliária especializada.

Por Roger Ribas

Roger Francisco Ribas Pinto

Iniciei minha carreira em 2014 como estagiário na Junta Comercial do Estado do Paraná. Em 2015, ainda como estagiário, ingressei em uma grande banca de advocacia empresarial, atuando na área...
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