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A obrigatoriedade de utilização de máscaras em locais públicos no Estado do Paraná

Publicado em: 04 maio 2020

Em 28 de abril de 2020, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 20.189, que torna obrigatória a utilização de máscaras pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, durante o período de vigência do Decreto nº 4.319/2020, que declarou o estado de calamidade pública no estado do Paraná em virtude da pandemia do coronavírus.

Os espaços abertos ao público ou de uso coletivo elencados pela Lei incluem (i) vias públicas; (ii) parques e praças; (iii) pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; (iv) veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; (v) repartições públicas; (vi) estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e (vii) outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

A Lei também obriga que as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros, forneçam para seus funcionários, servidores, empregados e colaboradores, máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido, ou ainda pontos com solução de álcool em gel a 70% (setenta por cento).

Ademais, caberá aos referidos estabelecimentos exigir que todas as pessoas que estiverem presentes nestes locais utilizem máscaras durante sua estadia, além de fornecer pontos com solução de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para o público em geral.

Apesar de a Lei prever aplicação de multa para as pessoas físicas – de R$ 106,60 a R$ 533,00 – ou jurídicas – R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 – que não cumprirem as determinações, o principal objetivo da medida é reduzir a disseminação do coronavírus, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS e do Ministério da Saúde.

Com o aumento exponencial do número de casos de pessoas infectadas, prefeitos e governadores de vários Municípios e Estados enrijeceram as medidas de distanciamento social, decretando o fechamento de estabelecimentos que desenvolvam atividades e serviços não essenciais, o que tem gerado inúmeros prejuízos à economia nacional, especialmente para o setor do comércio.

Neste sentido, para evitar que medidas como estas ou até mesmo mais drásticas, como a decretação de lockdown, sejam adotadas em nosso Estado, é muito importante que as empresas promovam campanhas de conscientização de seus empregados, prepostos e especialmente de seus clientes, para que cumpram as determinações previstas na Lei, haja vista que além da economia pelo não pagamento de eventuais multas, a utilização da máscara de barreira, aliada à higiene constante das mãos, se mostra uma das medidas mais eficazes para reduzir a disseminação do coronavírus.

Artigo escrito por Luiz Guilherme Buss, advogado corporativo do Marins Bertoldi Advogados

Marins Bertoldi

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