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Prorrogado o prazo de registro do georreferenciamento para imóveis rurais brasileiros 

Publicado em: 21 out 2025

Por Wiuller Leite 

Prorrogado o prazo de registro do georreferenciamento para imóveis rurais brasileiros 

O georreferenciamento de imóveis rurais é um marco fundamental na modernização da política fundiária brasileira. A Lei nº 10.267/2001, ao alterar a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), introduziu a exigência de descrição georreferenciada dos imóveis rurais, visando padronizar e conferir maior precisão à identificação das propriedades rurais brasileiras. 

Essa exigência foi regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002 e efetivada pelo Decreto nº 5.570/2005, onde se estabeleceu prazos escalonados para a implementação obrigatória do georreferenciamento, observando a dimensão da área do imóvel rural.  

O marco inicial dessa contagem se iniciou em 20 de novembro de 2003 e, quanto menor o imóvel, maior o prazo para regularização do georreferenciamento, de modo que, até 20/11/2025, todos os imóveis deveriam estar georreferenciados, independentemente da sua extensão. 

Entretanto, considerando a proximidade do termo final fixado, em 21 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou por mais 4 (quatro) anos a obrigatoriedade de registro do georreferenciamento de imóveis rurais, independentemente de sua extensão, fixando o novo prazo final em 21 de outubro de 2029. 

Sendo assim, os proprietários poderão contar com uma extensão no prazo para promover a regularização de seus imóveis. 

Ainda assim, é recomendável que os proprietários rurais promovam o georreferenciamento de seus imóveis com a devida antecedência, a fim de evitar entraves administrativos, registrais e negociais futuros.  

A providência antecipada garante maior segurança jurídica nas transmissões, desmembramentos e averbações, além de prevenir eventuais dissabores decorrentes de exigências cartorárias, restrições legais ou conflitos demarcatórios. 

Consequências do não cumprimento. 

Conforme dispõe o § 2º do Art. 10 do Decreto nº 4.449, o oficial do registro de imóveis fica impedido de praticar determinados atos registrais envolvendo propriedades rurais não georreferenciadas, como a transferência da área total ou atos de parcelamento, o que, na prática, resulta em restrições sobre o registro de diversos atos de disposição sobre imóvel perante o cartório, impossibilitando a realização de operações como compra e venda, permuta, doação, transmissão por herança, desmembramento e parcelamento. 

Para além das restrições registrais, instituições bancárias e cooperativas de crédito poderão exigir a comprovação da regularização do imóvel para a liberação de financiamentos e demais benefícios vinculados ao crédito rural, quando atrelados à propriedade rural. Assim, a falta do registro de georreferenciamento pode impedir que o bem rural seja utilizado como garantia ou lastro em operações financeiras, comprometendo o acesso a recursos indispensáveis e podendo ocasionar prejuízos significativos. 

Benefícios do georreferenciamento e atuação do escritório de advocacia. 

O georreferenciamento proporciona segurança jurídica. Uma vez registradas, as delimitações previstas no georreferenciamento podem ser opostas a terceiros, assegurando a reivindicação da posse de quem injustamente a possua. 

Também é procedimento que previne a sobreposição de áreas, situação comum em registros antigos, reduzindo o risco de litígios, invasões e conflitos demarcatórios. 

Do ponto de vista econômico, imóveis georreferenciados têm maior aceitação no mercado, possibilitam acesso facilitado a financiamentos rurais e inspiram confiança a potenciais compradores e investidores, o que afeta a sua avaliação. Sob a perspectiva social, o procedimento auxilia no combate à grilagem de terras, fortalece o controle do território nacional e garante maior transparência nas transações imobiliárias. 

A equipe Imobiliária do Marins Bertoldi assessora proprietários interessados na regularização de seus imóveis rurais e intermedia o registro do georreferenciamento, unindo a expertise jurídica à interlocução com profissionais técnicos habilitados. 

Wiuller Leite

Advogado especializado em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, com formação acadêmica e atuação prática em escritórios consolidados. Ao longo da carreira, atuou em demandas de regularização de imóveis, operações de...
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