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Alterações na Instrução Normativa sobre Criptoativos

Publicado em: 11 jul 2019

Na data de hoje, a Receita Federal disponibilizou a IN nº 1.899 que altera a IN nº 1.888, a qual institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.

Dentre as principais mudanças trazidas pela IN nº 1.899, a de maior destaque é que não será mais necessário aos clientes informar o número da carteira digital (wallet).

Tal alteração foi feita pois, quando ocorre a revelação do número da carteira digital o sigilo bancário dos usuários é afetado, já que com essa identificação, é possível acessar todas as transações efetuadas pelos clientes. A única hipótese disposta na Instrução que obriga a identificação do número da wallet, é no caso de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal.

Outra novidade trazida pela Receita, é que os titulares das operações com criptoativos deverão fornecer até setembro deste ano, algumas informações cadastrais indispensáveis sendo elas: nome, endereço, domicilio fiscal, número de inscrição no CPF ou CNPJ e demais informações cadastrais necessárias. Entretanto, para aqueles investidores domiciliados em outro país, a exigência de tais informações só será obrigatória a partir de janeiro de 2020.

Lembrando que, somente são obrigados a fornecer essas informações as pessoas físicas, jurídicas e exchanges domiciliadas no Brasil que possuam valor mensal de operação superior à R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Por fim, as alterações demonstram uma atualização constante sobre o tema dos criptoativos no âmbito legislativo, e apesar do prazo apertado, a grande maioria dos usuários e exchanges precisarão se adaptar logo para cumprir a data estabelecida para a primeira entrega de informações (setembro deste ano, com dados relativos a agosto).

Para mais informações referente as alterações realizadas, acesse o link da Instrução Normativa nº 1.888 (alterada) disponível no site da Receita Federal: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100592

Marins Bertoldi

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