No dia 21/01/2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 3.886/2020, que promoveu diversas inclusões e alterações ao Regulamento de ICMS no tocante à substituição tributária. Dentre elas destaca-se:
(i) A possibilidade de recuperação, em conta gráfica ou complementar, da diferença do imposto referente ao contribuinte substituído tributário que promover operação interna destinada a consumidor final, com mercadoria cujo ICMS tenha sido retido anteriormente, com base de cálculo com valor diverso daquele que serviu para retenção do imposto;
(ii) Instituição do Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS-ST, destinado à apurar o imposto retido por substituição tributário e o adicional destinado ao FECOP a recuperar, ressarcir ou complementar;
(iii) A possibilidade do contribuinte substituído que promover saída interna de artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, ferramentas e produtos alimentícios, para contribuinte optante pelo Simples Nacional, desde que recebidos com o imposto retido, a recuperação em conta gráfica ou ressarcimento junto a qualquer estabelecimento de fornecedor que seja eleito substituto tributário.
Por Lívia Lacerda Valentini.