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Balneário Camboriú/SC: novas regras para IPTU, ITBI e Regulariza BC/2025

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Publicado em: 21 fev 2025

Por Ana Caroline Ferreira da Silva e Mariana Brambilla Bertasso

Na primeira semana de fevereiro de 2025, foi aprovado um conjunto de projetos de lei que visa reformar o sistema tributário do Município de Balneário Camboriú/SC. Dentre eles, está um novo Código Tributário do município, novas Leis Ordinárias que dispõem a respeito do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto Sobre Bens e Serviços), e uma reforma na organização administrativa da Prefeitura.

Destacamos três principais pontos a partir das mudanças no sistema tributário do município:

1 – Redução temporária da alíquota do ITBI

A Lei Complementar nº 113/2025 instituiu uma medida temporária que reduz, provisoriamente, a alíquota do ITBI para 2% nos pedidos protocolados entre 10 de fevereiro de 2025 e 30 de abril de 2025.

A guia de recolhimento, emitida pela Secretaria da Fazenda, deverá ser quitada em até 10 (dez) dias após o lançamento tributário, sob pena de perda definitiva do benefício da redução.

Além dessa redução temporária, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025, que incorpora o ITBI ao Sistema Tributário Municipal de Balneário Camboriú, estabelecendo uma alíquota padrão de 3% para o tributo, com reduções específicas para 1% e 2% nos casos de transmissão realizada no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e na primeira transmissão de direitos reais sobre unidade autônoma decorrente de incorporação imobiliária, respectivamente.

O Projeto de Lei Ordinária nº 34/2025 foi aprovado e segue para sanção da prefeita do município.

2 – Programa de Recuperação Fiscal – Regulariza BC/2025

A Lei Complementar nº 114/2025 estabeleceu o Programa de Recuperação Fiscal conhecido como REGULARIZA BC/2025. Esse programa tem como objetivo principal facilitar a regularização de créditos públicos vencidos, devidos por pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes de obrigações tributárias ou não tributárias, incluindo COSIP e multas punitivas.

Esses créditos podem estar ou não constituídos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou com a exigibilidade suspensa. No caso do IPTU, abrange débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2024, inclusive os remanescentes de parcelamentos cancelados ou em vigor.

Ao aderir ao REGULARIZA BC/2025, o contribuinte tem direito à remissão dos juros moratórios e da multa moratória incidentes sobre sua dívida até a data da adesão, dependendo da forma de pagamento escolhida. Para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado, o saldo devedor restante será atualizado monetariamente, e sobre cada parcela será aplicada uma taxa de juros de mora de 1% ao mês, conforme a legislação em vigor.

A adesão ao programa pode ser realizada de forma eletrônica, com acesso disponível no site da Prefeitura (www.bc.sc.gov.br), ou, em casos excepcionais, de forma presencial, no período entre 05 de março a 06 de junho de 2025. A homologação da adesão ocorre com o pagamento da cota única ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela, que vencerá no quinto dia corrido após a adesão.

Os débitos podem ser quitados em cota única ou em até 48 parcelas mensais e consecutivas, com diferentes percentuais de anistia aplicáveis aos juros moratórios e à multa moratória, que variam entre 30% e 100% proporcionalmente ao número de parcelas.

Este programa oferece uma oportunidade significativa para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma facilitada, com condições especiais de pagamento e redução substancial dos encargos moratórios.

3 – Alterações do IPTU

Foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025, que incorpora o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ao Sistema Tributário Municipal de Balneário Camboriú. Essa proposta promove alterações importantes tanto na Planta Genérica de Valores (PVG) – que define a base de cálculo do IPTU – quanto nas alíquotas do tributo.

Reajuste da Base de Cálculo do IPTU

O município atualizou sua Planta de Valores Genéricos (PVG), ferramenta utilizada para estabelecer os valores unitários do metro quadrado de terrenos e construções. Essa atualização permite determinar o valor venal dos imóveis, que serve como base para o cálculo do IPTU, impactando diretamente o valor final a ser pago pelos contribuintes. Segundo a justificativa apresentada, a nova PVG “traz a adequação das alíquotas em busca da justiça tributária no Município de Balneário Camboriú.”

Reajuste nas Alíquotas do IPTU

Atualmente, o IPTU é cobrado com alíquotas uniformes em todo o município: 2% para terrenos baldios, 1,5% para terrenos com construções e 1% para imóveis prediais.

Com a nova proposta, Balneário Camboriú será organizado em Setores Fiscais, permitindo a aplicação de alíquotas diferenciadas de acordo com a valorização imobiliária de cada área, variando de 0,25% a 0,80%, no caso de terrenos baldios; 0,15% a 0,60%, no caso de terrenos com construções; e 0,20% a 0,70% no caso de imóveis prediais.

O Projeto de Lei Ordinária nº 36/2025 foi aprovado e segue para sanção da prefeita do município.

Em respeito ao princípio da anterioridade tributária, conforme o art. 150, III, da Constituição Federal, a lei produzirá efeitos apenas para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Diante da grande relevância do tema, a equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas e orientar nossos clientes a respeito desses novos cenários de tributação.


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