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Câmara aprova texto-base do PLP 108/2024 e avança para a etapa final da regulamentação da reforma tributária 

Publicado em: 16 dez 2025

Por Viviane de Carvalho Lima Guilherme Santil Felix da Silva 

O Plenário da Câmara dos deputados aprovou, nesta segunda-feira (15), por 330 votos a 104, o texto-base do Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. 

Ainda, serão analisados nesta terça-feira (16) os destaques – propostas de alteração no texto principal – feitos pelos Deputados, conforme procedimento sugerido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. 

Entenda o que é o PLP 108/2024 

O PLP n.º 108/2024 integra o conjunto de normas complementares destinadas à regulamentação da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. O projeto tem por finalidade disciplinar a estrutura institucional e o funcionamento do novo sistema, com destaque para a organização das competências e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por meio da criação do Comitê Gestor, responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e distribuição da receita entre Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Trata-se, portanto, de um projeto de caráter estrutural, voltado a viabilizar a operacionalização do IBS e que possui a pretensão de conferir uniformidade, coordenação e segurança jurídica à aplicação do novo modelo de tributação sobre o consumo. 

Principais alterações no PLP n.º 108/2024 

A seguir, apresentam-se as principais modificações incorporadas ao texto do PLP n.º 108/2024, conforme o relatório aprovado em Plenário e apresentado pelo relator na Câmara dos Deputados, deputado Mauro Benevides, que promoveu ajustes relevantes em relação à versão anteriormente apreciada pelo Senado Federal. 

Bebidas Açucaradas  

Foi retirado o limite máximo de 2% para a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, incluído pelo Senado. O texto mantém a aplicação gradual do IS entre 2029 e 2033, de modo a absorver, de forma progressiva, a diferença entre a carga tributária anteriormente incidente e o novo padrão de tributação definido pela reforma. 

Notas Fiscais Consolidadas 

A Câmara retirou do projeto a previsão que obrigava o Fisco a permitir a consolidação de notas fiscais por município, por entender que essa prática poderia comprometer o funcionamento do split payment – mecanismo que separa automaticamente os tributos no momento do pagamento – e dificultar a operacionalização do cashback, voltado à devolução de tributos a famílias de baixa renda. Ainda assim, o texto manteve a possibilidade de criação de um modelo de consolidação por meio de regulamentação infralegal, a ser definida em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. 

Medicamentos 

Foram revertidas as alterações do Senado, que havia adotado uma sistematização por categorias de medicamentos. Desse modo, a princípio, prevalece o modelo aprovado pela Câmara, o qual define uma lista nominal de medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS. 

Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) 

A Câmara reverteu a redução de alíquotas e benefícios concedidos pelo Senado às SAFs, restabelecendo as alíquotas originalmente previstas e reincluindo receitas que haviam sido excluídas da base de cálculo do pagamento unificado nos primeiros cinco anos. 

Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo 

Foi mantida a proposta de criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, responsável por harmonizar a jurisprudência administrativa relativa ao IBS e à CBS, com atuação conjunta do Comitê Gestor do IBS e do Carf. 

Instituições financeiras 

O projeto passou a fixar previamente as alíquotas máximas do IBS e da CBS sobre serviços financeiros, com percentuais progressivos entre 2027 e 2033, substituindo o modelo anterior que previa definição exclusivamente por norma infralegal. 

Perspectivas 

Com a análise dos destaques prevista para esta terça-feira (16), ainda poderão ocorrer ajustes no texto aprovado. Concluída essa etapa, o projeto seguirá para sanção presidencial, consolidando a segunda fase da regulamentação da reforma tributária e permitindo o avanço da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo. 

O departamento Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas dentro de cada realidade empresarial. 

Viviane de Carvalho Lima

Viviane de Carvalho Lima atua no Direito Tributário Corporativo desde quando inaugurou sua carreira na advocacia. Inicialmente, compôs a equipe do Contencioso Tributário de um escritório de médio porte sediado...
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