Por Viviane de Carvalho Lima e Guilherme Santil Felix da Silva
O Plenário da Câmara dos deputados aprovou, nesta segunda-feira (15), por 330 votos a 104, o texto-base do Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.
Ainda, serão analisados nesta terça-feira (16) os destaques – propostas de alteração no texto principal – feitos pelos Deputados, conforme procedimento sugerido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.
Entenda o que é o PLP 108/2024
O PLP n.º 108/2024 integra o conjunto de normas complementares destinadas à regulamentação da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. O projeto tem por finalidade disciplinar a estrutura institucional e o funcionamento do novo sistema, com destaque para a organização das competências e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por meio da criação do Comitê Gestor, responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e distribuição da receita entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Trata-se, portanto, de um projeto de caráter estrutural, voltado a viabilizar a operacionalização do IBS e que possui a pretensão de conferir uniformidade, coordenação e segurança jurídica à aplicação do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Principais alterações no PLP n.º 108/2024
A seguir, apresentam-se as principais modificações incorporadas ao texto do PLP n.º 108/2024, conforme o relatório aprovado em Plenário e apresentado pelo relator na Câmara dos Deputados, deputado Mauro Benevides, que promoveu ajustes relevantes em relação à versão anteriormente apreciada pelo Senado Federal.
Bebidas Açucaradas
Foi retirado o limite máximo de 2% para a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, incluído pelo Senado. O texto mantém a aplicação gradual do IS entre 2029 e 2033, de modo a absorver, de forma progressiva, a diferença entre a carga tributária anteriormente incidente e o novo padrão de tributação definido pela reforma.
Notas Fiscais Consolidadas
A Câmara retirou do projeto a previsão que obrigava o Fisco a permitir a consolidação de notas fiscais por município, por entender que essa prática poderia comprometer o funcionamento do split payment – mecanismo que separa automaticamente os tributos no momento do pagamento – e dificultar a operacionalização do cashback, voltado à devolução de tributos a famílias de baixa renda. Ainda assim, o texto manteve a possibilidade de criação de um modelo de consolidação por meio de regulamentação infralegal, a ser definida em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Medicamentos
Foram revertidas as alterações do Senado, que havia adotado uma sistematização por categorias de medicamentos. Desse modo, a princípio, prevalece o modelo aprovado pela Câmara, o qual define uma lista nominal de medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS.
Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)
A Câmara reverteu a redução de alíquotas e benefícios concedidos pelo Senado às SAFs, restabelecendo as alíquotas originalmente previstas e reincluindo receitas que haviam sido excluídas da base de cálculo do pagamento unificado nos primeiros cinco anos.
Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo
Foi mantida a proposta de criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, responsável por harmonizar a jurisprudência administrativa relativa ao IBS e à CBS, com atuação conjunta do Comitê Gestor do IBS e do Carf.
Instituições financeiras
O projeto passou a fixar previamente as alíquotas máximas do IBS e da CBS sobre serviços financeiros, com percentuais progressivos entre 2027 e 2033, substituindo o modelo anterior que previa definição exclusivamente por norma infralegal.
Perspectivas
Com a análise dos destaques prevista para esta terça-feira (16), ainda poderão ocorrer ajustes no texto aprovado. Concluída essa etapa, o projeto seguirá para sanção presidencial, consolidando a segunda fase da regulamentação da reforma tributária e permitindo o avanço da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo.
O departamento Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas dentro de cada realidade empresarial.


