O Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa, questionário elaborado por 11 entidades de mercado que integraram um grupo de trabalho sobre o tema, foi incorporado em 2017 ao rol de informações periódicas previstas na IN/CVM 480 que devem ser divulgadas por parte das companhias abertas emissoras de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados. O formulário foi elaborado no formato “pratique ou explique”, cabendo às companhias esclarecer e explicar aos investidores o seu grau de aderência às boas práticas de governança, de forma completa.
O Código contém um conjunto de práticas recomendadas, abordando questões-chave de governança como a estrutura acionária, composição da administração e controles internos.
As companhias devem divulgar o Informe anualmente até sete meses após o término do exercício social, mas em 2018 o prazo foi prorrogado até 31 de outubro.