Desde a instituição do Programa Remessa Conforme, a tributação sobre compras internacionais gerou divergência entre o Congresso e o Governo Brasileiro e permanece sendo discutida, especificamente no que diz respeito à alíquota até então zerada para o Imposto de Importação sobre bens de até US$ 50 (cinquenta dólares) remetidos de pessoas jurídicas às pessoas físicas.
É nesse contexto que, na última quarta-feira (05/06), após reivindicação da Câmara para o fim da alíquota zero, inaugurada pelo deputado Átila Lira, o Congresso e o Governo chegaram a um acordo, mantendo a tributação sobre tais compras em 20%. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia se manifestado contra a popularmente denominada “taxação das blusinhas”, indicando, porém, uma possibilidade de negociação, que foi concretizada na última votação.
O assunto foi inserido no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 914/2024 que abordava outro tema, o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), após muita negociação e pressão do presidente da Câmara, Arthur Lira, assentada na preocupação com a grande concorrência em relação a produtos estrangeiros que apresentam preços muito abaixo dos praticados pelo comércio nacional.
Apesar de a medida ser considerada antipática, o deputado se baseia na necessidade de estímulo do varejo nacional e sustenta que a alíquota zerada para o referido imposto tem causado preocupação à indústria nacional, usando a expressão “concorrência absolutamente desleal” para definir a urgência na discussão do assunto. Sob o ponto de vista da arrecadação, a Receita Federal se manifestou indicando uma perda potencial de cerca de R$ 34,93 bilhões até o ano de 2027 caso seja mantida a isenção integral para as compras internacionais, segundo informações da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO[1].
Em termos de tramitação, tendo em vista a ocorrência de alterações, pelo Senado, no conteúdo do texto enviado ao Plenário, o projeto precisará passar por nova apreciação da Câmara para, somente depois, seguir para sanção do presidente Lula.
Apesar das negociações efetuadas, a tributação acordada não agradou aos empresários brasileiros, que anseiam por uma tributação ainda maior sobre os produtos de fora. Sobre o tema, o presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, Jorge Gonçalves Filho, sinalizou uma perda, nos últimos cinco anos, de R$ 136 bilhões para 71 empresas que integram o Instituto em relação às remessas estrangeiras. De outro lado, os empresários estrangeiros também manifestaram desaprovação com a alíquota de 20%, sustentando que a média de tributação mundial praticada se mostra menor que a estabelecida, por ora, pelo Brasil.
Apesar da possível limitação da isenção, persistem benefícios tributários no âmbito do “Remessa Conforme”, na medida em que a ausência de adesão ao Programa submeteria os produtos estrangeiros à alíquota padrão do imposto de importação para as compras de até US$ 50, com carga de 60%. Da mesma forma permanecem os benefícios aduaneiros, com a manutenção de tratamento diferenciado e priorizado no despacho aduaneiro, que confere maior celeridade no processo de entrega além de minimizar o risco de uma fiscalização acirrada da Receita Federal na identificação de eventuais fraudes[2].
Neste cenário ainda incerto, o debate promete continuar, conforme afirmou o próprio deputado Arthur Lira sinalizando um “segundo round” do tema no âmbito da Reforma Tributária. A equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados está acompanhando atentamente todas essas atualizações e coloca-se à disposição para suprir eventuais dúvidas e aprofundá-las dentro de cada realidade empresarial.
[1] https://fenafisco.org.br/17/04/2024/receita-federal-diz-que-vai-barrar-encomendas-internacionais-que-tragam-risco-ao-consumidor/
[2] Para mais detalhes sobre o tema, acesse o material publicado pela nossa equipe em 01/02/2024, disponível em (https://marinsbertoldi.com.br/conteudo/informativo/programa-remessa-conforme-e-os-efeitos-na-tributacao-sobre-compras-internacionais/).
Por Janini Denipoti e Ariana de Paula Andrade Amorim