Em agosto de 2018, foi promulgada a Lei nº 13.790, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que versa sobre os cuidados que se deve ter com as informações e dados pessoais de usuários, clientes e colaboradores.
A partir de 15 de fevereiro de 2020, todas as pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, que efetuarem o tratamento dos dados pessoais de clientes e colaboradores por meio online ou offline deverão estar em conformidade com a lei, para garantir a segurança e a privacidade dos usuários.
Como “tratamento” entende-se toda operação realizada com dados pessoais, como
- Coleta
- Produção
- Recepção
- Classificação
- Utilização
- Acesso
- Reprodução
- Transmissão
- Distribuição
- Processamento
- arquivamento
- armazenamento
- Eliminação
- avaliação
Ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A lei será aplicada em casos em que a operação de tratamento de dados correr em território nacional, ofertar o fornecimento de bens ou serviços ou, ainda, quando os dados tiverem sido coletados no Brasil, não importando a cidadania ou a nacionalidade dos titulares dos dados.
Para entender melhor a Lei Geral de Proteção de Dados, leia o artigo produzido pelos coordenadores da área de Direito Digital e Tecnologia do MBA, Rodrigues Marques, Marcelo Bertoldi, Carmela Tissiani e Gustavo Pires clicando aqui.