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Contrato de Licença de Uso de Software como Serviço (Software As A Service – SaaS)

Publicado em: 20 set 2021

O Contrato de Licença de Uso de Software como Serviço (conhecido por SaaS, abreviação de Software As A Service, em inglês) é o instrumento que deve ser firmado para regular o uso de um software por determinado período, mediante contraprestação mensal ou anual do usuário.

Quando do seu surgimento, o SaaS foi considerado um modelo inovador de contratação, considerando que não se tratava da aquisição do software como um produto propriamente (como um jogo, por exemplo, em que você adquire a mídia física ou digital e pode utilizar indefinidamente) e, sim, como se serviço fosse. Isto porque, na modalidade de contratação SaaS, permite-se a utilização do software somente durante o período em que há o pagamento da contraprestação, além de todo o acesso e armazenamento, em geral, se darem de forma remota, sem necessidade de instalação ou mesmo download no dispositivo do usuário.

Atualmente existem os mais variados e inovadores SaaS, com possibilidades e funcionalidades das mais diversas. Assim, o Contrato de Licença de Uso de Software como Serviço deve ser pensado e elaborado sob medida, considerando a realidade e necessidade específica da tecnologia envolvida, evitando desgastes das áreas comercial, jurídica e de atendimento ao cliente da empresa.

Portanto, além das partes obrigatórias de qualquer contrato (qualificações, objeto, preço, prazo, hipóteses de rescisão), é recomendável a observação dos seguintes pontos:

  • Monetização por usuário ou pacote de serviços, bem como valores para serviços adicionais;
  • Período de uso e bloqueio de acesso em caso de não pagamento da contraprestação;
  • Inclusão (ou não) de suporte técnico e atualizações;
  • Possibilidade de uso de RPA (Robotic Process Automation) pelo usuário, o que pode sobrecarregar a plataforma;
  • Possibilidade de integração via API (Application Programming Interface) com outros softwares;
  • Acesso: login e senha pessoal e intransferível, vedação do compartilhamento de dados de acesso a terceiros não autorizados, uso em conformidade com a lei;
  • Vedação ao sublicenciamento;
  • Privacidade, armazenagem e uso de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Direitos sobre a propriedade intelectual do software;
  • Confidencialidade;
  • Vinculação aos termos de uso e política de privacidade, se houver;
  • Aceitação de assinatura eletrônica, nos termos da MP nº 2.200-2/2001.

Ana Cláudia Pereira Silva Lechakoski

Ana Cláudia Lechakoski iniciou sua carreira jurídica em um escritório de advocacia de pequeno porte em Curitiba – PR, atendendo clientes do varejo nas mais diversas áreas. Posteriormente, ingressou em...

Marins Bertoldi

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