Declarações Obrigatórias para Empresas com Sócio Residente no Exterior
Empresas com sócio(s) residente(s) fora do Brasil devem apresentar declarações ao Banco Central do Brasil (o BACEN), por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE – IED).
Declarações Obrigatórias para Empresas que Receberem Recursos e Pagamentos do Exterior
Empresas que receberem recursos financeiros e/ou pagamentos do exterior devem apresentar declarações ao Banco Central do Brasil, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo (SCE – Crédito).
Declarações Obrigatórias para Residentes no Brasil com Bens e/ou Direitos no Exterior
Residentes no Brasil (pessoas físicas e jurídicas) que possuam bens e/ou direitos no exterior devem apresentar declarações periódicas ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema de declaração de CBE (Capitais Brasileiros no Exterior).
Censo de Capitais Estrangeiros no País – Declarações Obrigatórias para Residentes no Brasil
Para informações adicionais, esclarecimentos e/ou assessoria sobre o tema, nossa equipe da Área Corporativa está à disposição.