No dia 06 de fevereiro foi publicado o Decreto nº 10.222/2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética – E-Ciber. A segurança cibernética, considerada pelo Governo Federal como a área mais crítica e atual a ser abordada, é o primeiro módulo da Estratégia Nacional de Segurança da Informação, bem como um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI, instituída pelo Decreto nº 9.637/2018.
Em síntese, a Estratégia Nacional de Segurança da Informação deverá conter ações estratégicas e objetivos relacionados à segurança da informação, de acordo com as políticas públicas e os programas do Governo federal, e será dividida nos seguintes módulos:
- Segurança cibernética;
- Defesa cibernética;
- Segurança das infraestruturas críticas;
- Segurança da informação sigilosa;
- Proteção contra vazamento de dados.
Dessa maneira, como ramificação dentro da segurança da informação, a segurança cibernética é um conjunto de ações sobre pessoas, tecnologias e processos contra qualquer tentativa de acesso não autorizado a dispositivos. Acima de tudo, essas ações visam assegurar, no âmbito da administração pública federal, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional.
Assim, para o quadriênio 2020-2023, o Governo federal pretende estabelecer ações a fim de modificar, de forma cooperativa e em âmbito nacional, características que reflitam o posicionamento de instituições e indivíduos sobre o assunto.
Acesse a íntegra do Decreto nº 10.222/2020 através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10222.htm
Marins Bertoldi Advogados
Área de Direito Digital e Tecnologia