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Decreto nº 11.471 – Paraná institui conselho para acompanhamento da implantação da Reforma Tributária 

Publicado em: 15 out 2025

Por Raphael Scheffer Lima e Jéssica Heinzen Felisberto

O Estado do Paraná instituiu, através do Decreto nº 11.471 de 13 de outubro de 2025, o Conselho Interinstitucional de Implantação da Reforma Tributária – CRT. 

O conselho tem a finalidade de orientar, acompanhar e garantir a implementação das etapas da Reforma Tributária, com foco nos aspectos que afetam os interesses do Estado do Paraná de forma direta ou indireta, de acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025 e outras legislações pertinentes.  

O conselho será composto por sete membros: um representante da Casa Civil, que exercerá a presidência do órgão; três procuradores do Estado, representantes da PGE; e três auditores fiscais, representantes da Receita Estadual do Paraná.  

Os membros serão indicados pelos titulares de cada órgão, respectivamente, o Secretário de Estado da Casa Civil do Governo do Paraná, o Procurador Geral do Estado e a Diretora da Receita Estadual.  

Entre as funções do conselho, destaca-se o acompanhamento das deliberações do Comitê Gestor do IBS, imposto criado pela Reforma Tributária de competência compartilhada entre estados e municípios. 

O Comitê Gestor será uma entidade pública sob regime especial, terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, através do qual os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma integrada, deverão editar regulamento e a aplicação da legislação do imposto; arrecadar o imposto e decidir o contencioso administrativo.  

Em mesmo sentido, o conselho também será responsável pela articulação com municípios paranaenses visando a formalização de termos de cooperação ou instrumentos destinados à realização, de forma delegada ou por meio de compartilhamento de competências, dos atos de fiscalização e cobrança relacionados ao IBS. 

Além disso, o conselho promoverá a capacitação e o treinamento dos servidores públicos estaduais e municipais envolvidos na administração, fiscalização e cobrança tributária. 

O conselho se reunirá, ordinariamente, a cada 30 dias, e suas deliberações serão aprovadas por maioria simples, cabendo ao presidente, representante da Casa Civil, o voto de qualidade para desempate.  

Também poderão ser convidados para acompanhamento das reuniões, mas sem direito a voto, representantes de outros órgãos da Administração Pública direta e indireta, bem como representantes da sociedade civil. 

É importante que essa faculdade seja efetivamente exercida pelo conselho, para garantir que os interesses dos contribuintes também sejam levados em consideração, através das contribuições da sociedade civil, que podem incluir associações coletivas e especialistas em Direito Tributário, como representantes da OAB/PR ou professores.  

“A criação do conselho é um passo importante para garantir que haja, dentro da administração tributária estadual, um órgão especial dedicado a acompanhar as diversas mudanças trazidas tanto na tributação do consumo, através do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), quanto na tributação do patrimônio, uma vez que a Reforma Tributária também traz alterações no ITCMD, imposto de competência estadual. 

Considerando que o Estado do Paraná está se movimentando para buscar as adequações necessárias à Reforma Tributária, é de extrema importância que o setor privado também esteja atento à Reforma Tributária. O período de transição se inicia já em 2026, no qual as empresas deverão se adaptar à inclusão dos novos tributos em seus documentos fiscais e efetuar análises estratégicas acerca dos impactos da reforma tributária em suas operações, sua precificação e no seu fluxo de caixa. 

O escritório Marins Bertoldi Advogados está acompanhando todos os desdobramentos da Reforma Tributária e permanece à disposição para assessorar as empresas nessa transição.

Raphael Scheffer

Raphael Scheffer Lima é advogado, contador, perito contábil e conselheiro fiscal, com mais de 15 anos de carreira, com experiência tanto no consultivo quanto no contencioso tributário. Iniciou sua carreira...
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