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Doações realizadas ao Rio Grande do Sul com alíquotas do IPI reduzidas a zero

Publicado em: 02 jul 2024

O Decreto nº 12.052/2024, publicado na edição de 13 de junho de 2024 do Diário Oficial da União, tem como objetivo reduzir a zero as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) quando um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial destinar produtos incidentes do referido imposto para doação ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios declarados em estado de calamidade pública.

Para as empresas que realizarem doações será necessário indicar as seguintes informações nas notas fiscais de saída:

  • Dados do Destinatário:

(i) o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 87.934.675/0001-96, com endereço na Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; ou

(ii) o Município beneficiado pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e do endereço.

  • Dados complementares:

incluir a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”, com a referência ao Decreto nº 12.052/2024.

O referido decreto entrou em vigor na da data de sua publicação, em 13/06/2024, e as novas regras disponibilizadas serão válidas até 31 de dezembro de 2024.

O departamento de Consultivo Tributário do Marins Bertoldi Advogados coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas quanto aos novos procedimentos.

Por Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues

Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues

Gabriela iniciou sua trajetória profissional estagiando na Delegacia de Vigilância e Capturas de Curitiba, elaborando ofícios e despachos na esfera penal. Posteriormente, teve a oportunidade de iniciar os aprendizados em...
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