Na última terça-feira (01/12), o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) divulgou o Ofício-Circular SEI n° 4081/2020/ME orientando as Juntas Comerciais em favor da validade da integralização de capital social com criptomoedas ou moedas digitais, não sendo necessária nenhuma formalidade especial diversa daquelas aplicáveis à integralização de capital com bens móveis.
Vale mencionar que a transferência de titularidade dos criptoativos conferidos requer a abertura de conta em nome da pessoa jurídica perante uma corretora especializada.
Nossa equipe está à disposição para qualquer apoio aos nossos clientes sobre este tema.