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Entenda a diferença entre horas extras e banco de horas

Publicado em: 30 set 2014

Qualquer trabalhador sabe que nem sempre é possível terminar todas as tarefas no horário do expediente. Em algumas ocasiões, quando é preciso concluir um projeto ou atender um último cliente, o colaborador pode acabar extrapolando sua jornada e, para ser compensado, receber um valor extra pelas horas trabalhadas ou passar a acumular banco de horas. E a diferença entre essas duas possibilidades costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores.

Mas a advogada Thais Poliana de Andrade, sócia do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados, explica a diferença. Segundo ela, no Brasil, a jornada normal é de até oito horas diárias ou 44 horas semanais. E qualquer alteração neste regime de trabalho pode ser feita por meio de prorrogação ou compensação. “A prorrogação configura a situação de horas extras. Neste caso, as empresas pagam os funcionários pelo período a mais trabalhado. Este direito foi garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal de 1988”.

Já a compensação é uma exceção autorizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que pode ser utilizada pelas empresas que desejam ter flexibilidade. De acordo com Thais, “a compensação ou banco de horas funciona como uma espécie de conta bancária, onde são creditadas as horas trabalhadas a mais e descontados os períodos de folga”.

A advogada explica que o banco de horas pode ser utilizado nas empresas se ele seguir um Acordo Coletivo de Trabalho realizado entre o empregador e os sindicatos de cada categoria. Neste acordo, deverá constar se o banco de horas será de compensação aberta ou fechada. Na compensação aberta, o colaborador acumula as horas trabalhadas, mas não sabe exatamente quando poderá ter um dia de folga. Na fechada, empresas e empregados negociam que a folga ocorrerá em dias específicos, podendo contemplar os sábados ou os dias úteis próximos a feriados.

Horas extras ou banco de horas?

Desde que foi autorizado, em 1998, muitas empresas passaram a usar o banco de horas, mas de uns anos para cá, algumas voltaram atrás. “Este pode ser um bom negócio, pois permite que as empresas tenham até duas horas a mais de mão de obra sem custos quando precisarem, dando folgas quando a demanda diminui. Mas algumas empresas acabam gerindo mal o banco de horas e isto leva a processos que custam mais do que pagar as horas extras”, explica Thais. Para os trabalhadores, a vantagem é poder ter folgas além daquelas autorizadas por lei (licença médica, casamento, etc). E a desvantagem é correr o risco de ficar sem tirar folga ou receber o equivalente em dinheiro.

Com a adoção das horas extras, a empresa não tem como flexibilizar a utilização dos serviços do colaborador e o funcionário não pode faltar sem justificativa legal. Mas, neste caso, para o funcionário, o benefício é o incremento no salário e, para a empresa, aumenta a proteção contra futuras reclamações trabalhistas.

Na prática

A solução encontrada pelo gestor de Recursos Humanos do grupo Uninter Christiano Lopes Affonso foi a implementação de banco de horas. “Assim, temos vantagens tanto para a empresa como para nossos colaboradores, que podem se ausentar por motivo pessoal”, diz. A técnica administrativa da Uninter Vanessa Ramos Pinto, de 23 anos, concorda com as vantagens do banco de horas. “Já precisei folgar por motivo pessoal e descontei do banco de horas. Com ele, é possível resolver um problema sem prejudicar o trabalho. E quando necessário, ficamos mais no escritório, sabendo que as horas poderão ser utilizadas depois”.

Marins Bertoldi

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