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Estado do Paraná permite transação para Créditos Tributários e não Tributários a partir de 2025

Publicado em: 22 nov 2024

Por Fernanda Derenievicki Tossulino

O Estado do Paraná publicou, em 06 de novembro, o Decreto nº 7.855/2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 21.860/2023, acerca do instituto da transação. 

O Decreto estabelece condições e requisitos para que a Procuradoria-Geral do Estado e as partes adversas ou devedores possam realizar uma transação resolutiva de litígio. São elegíveis para a transação: (i) créditos tributários inscritos em dívida ativa; (ii) créditos tributários não inscritos em dívida ativa, mas que sejam objeto de discussão judicial em curso e; (iii) créditos não tributários inscritos em dívida ativa. 

Muito semelhante às modalidades já praticadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a transação no Paraná poderá ser: (i) individual, por iniciativa do devedor ou pela própria Procuradoria-Geral do Estado, ou; (ii) por adesão à proposta da Procuradoria.  

As condições poderão envolver o parcelamento da dívida e o desconto nas multas e juros, sempre preservando o montante principal do crédito. Os percentuais de redução considerarão a capacidade de pagamento do devedor e a classificação do crédito, cuja metodologia de cálculo será objeto de Resolução Conjunta da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda. Eventuais pedidos de revisão desses critérios serão analisados pelo Núcleo de Transação, departamento instituído pelo Decreto. 

Restou vedada a transação para créditos de ICMS abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL (com exceção de casos especiais), do adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza; de créditos oriundos de transações anteriores rescindida há menos de 3 anos e, ainda, créditos abrangidos por transação em vigor. 

O Decreto entrará em vigor a partir de 07 de abril de 2025.  

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento às atualizações relativas à matéria e à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial. 

Fernanda Derenievicki Tossulino

Fernanda Derenievicki Tossulino iniciou sua carreira no direito tributário ainda durante a graduação, por meio de estágio realizado junto a um escritório de grande porte em Curitiba/PR, onde permaneceu, após...
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