O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, no último dia 12 de fevereiro, o Decreto nº 47.488/2021, que regulamenta o Programa de Parcelamento Especial de Créditos Tributários relativos ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, para débitos vencidos até 31/08/2020, com exceção dos referentes à substituição tributária.
O chamado PEP-ICMS prevê a redução das penalidades legais e acréscimos monetários. O pagamento pode se dar à vista ou parcelado em até 60 meses e os descontos vão de 30% a 90% a depender do número de parcelas, conforme quadro abaixo:
Para os débitos já inscritos em dívida ativa, há previsão também de redução de honorários advocatícios, que passarão a ser devidos na razão de:
- Débitos não ajuizados: 4% nos pagamentos à vista e 6% nos pagamentos parcelados;
- Débitos ajuizados: 6% nos pagamentos à vista e 8% nos pagamentos parcelados.
Também poderão ser incluídos no programa os saldos de parcelamentos anteriores, desde que não sejam decorrentes de substituição tributária e possuam fato gerador anterior a 31/08/2020.
O prazo para adesão ao programa encerra-se em 29 de abril de 2021. Uma vez efetuado o pagamento da primeira ou única parcela, está confirmada a inclusão do contribuinte ao PEP-ICMS.
Por fim, o referido Decreto regulamenta o disposto na Lei Complementar Estadual nº 189/2020, baseada no Convênio ICMS 87/20, aplicando-se ao parcelamento as regras previstas nessa legislação.