Por Rafael Pilch de Matos e Luiza França Pecis
O Projeto de Lei nº 243/2025, apresentado em 18 de novembro de 2025, propõe a substituição, a partir de 1º de janeiro de 2027, da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento por alíquota específica da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada ao financiamento da seguridade social. De acordo com a proposta, essa alíquota corresponderá a 5% sobre o valor total da receita bruta do empregador em cada período de apuração.
A substituição abrangerá todas as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que poderão manter regime diferenciado de recolhimento, a ser disciplinado pelo Poder Executivo, observados os princípios da neutralidade concorrencial, isonomia e simplicidade, próprios do regime simplificado.
Além disso, o Projeto de Lei prevê a realização de estudos a cada 36 meses para assegurar a manutenção da arrecadação e o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, caso constatada insuficiência arrecadatória, o Poder Executivo deverá enviar em até 90 dias, proposta de ajuste de alíquotas ou adoção de medidas compensatórias.
Com base nessas premissas, o referido PLP nº 243/2025 promove alterações na Lei nº 8.212/1991, especialmente no art. 22, que passará a prever a alíquota geral de 5% sobre a receita bruta, substituindo a sistemática atual de 20% sobre a folha. Adicionalmente, estabelece alíquota diferenciada de 8% para Municípios enquadrados em coeficientes populacionais inferiores, segundo os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Por fim, o PLP em questão prevê um regime de transição para a nova sistemática, a fim de que desde a publicação da Lei Complementar (caso aprovada) e até 31 de dezembro de 2026, os contribuintes já estejam sujeitos à contribuição para o financiamento da seguridade social mediante a mesma alíquota de 5% sobre a receita bruta, em substituição à contribuição incidente sobre a folha. A partir de 2027, então, haverá a substituição definitiva da Contribuição Previdenciária Patronal pela CBS.
Desse contexto, verifica-se que o PLP nº 243/2025 integra o conjunto de medidas normativas destinadas à consolidação do novo sistema tributário brasileiro, aproximando o financiamento da seguridade social com a nova sistemática introduzida pela Reforma Tributária.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados está atento aos desdobramentos sobre o tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar, de forma estratégia e personalizada, eventuais impactos que decorram desse novo regramento.


