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Fim da contribuição previdenciária patronal? PLP nº 243/2025 propõe substituição da contribuição sobre a folha de pagamento por CBS incidente sobre a receita bruta 

Publicado em: 25 nov 2025

Por Rafael Pilch de Matos Luiza França Pecis 

Projeto de Lei nº 243/2025, apresentado em 18 de novembro de 2025, propõe a substituição, a partir de 1º de janeiro de 2027, da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento por alíquota específica da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada ao financiamento da seguridade social. De acordo com a proposta, essa alíquota corresponderá a 5% sobre o valor total da receita bruta do empregador em cada período de apuração. 

A substituição abrangerá todas as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que poderão manter regime diferenciado de recolhimento, a ser disciplinado pelo Poder Executivo, observados os princípios da neutralidade concorrencial, isonomia e simplicidade, próprios do regime simplificado. 

Além disso, o Projeto de Lei prevê a realização de estudos a cada 36 meses para assegurar a manutenção da arrecadação e o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, caso constatada insuficiência arrecadatória, o Poder Executivo deverá enviar em até 90 dias, proposta de ajuste de alíquotas ou adoção de medidas compensatórias.  

Com base nessas premissas, o referido PLP nº 243/2025 promove alterações na Lei nº 8.212/1991, especialmente no art. 22, que passará a prever a alíquota geral de 5% sobre a receita bruta, substituindo a sistemática atual de 20% sobre a folha. Adicionalmente, estabelece alíquota diferenciada de 8% para Municípios enquadrados em coeficientes populacionais inferiores, segundo os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). 

Por fim, o PLP em questão prevê um regime de transição para a nova sistemática, a fim de que desde a publicação da Lei Complementar (caso aprovada) e até 31 de dezembro de 2026, os contribuintes já estejam sujeitos à contribuição para o financiamento da seguridade social mediante a mesma alíquota de 5% sobre a receita bruta, em substituição à contribuição incidente sobre a folha. A partir de 2027, então, haverá a substituição definitiva da Contribuição Previdenciária Patronal pela CBS. 

Desse contexto, verifica-se que o PLP nº 243/2025 integra o conjunto de medidas normativas destinadas à consolidação do novo sistema tributário brasileiro, aproximando o financiamento da seguridade social com a nova sistemática introduzida pela Reforma Tributária. 

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados está atento aos desdobramentos sobre o tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar, de forma estratégia e personalizada, eventuais impactos que decorram desse novo regramento.   

Rafael Pilch de Matos

Rafael obteve sua primeira experiência profissional ainda na graduação, por meio de estágio realizado em escritório localizado na cidade de Curitiba, onde permaneceu, após a sua graduação no curso de...
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