No final de 2023, e de maneira inovadora, o Estado do Paraná editou a Lei nº 21.860/23, estabelecendo requisitos para a instituição da transação tributária de débitos tributários e não-tributários administrados pela Procuradoria Geral do Estado – PGE/PR.
Com a transação tributária, contribuintes poderão adimplir com condições especiais: (i) créditos tributários e não tributários estaduais inscritos em dívida ativa, cuja cobrança incumba à PGE/PR; bem como (ii) créditos tributários não inscritos em dívida ativa, objeto de ação judicial pendente de julgamento.
Dentre estas condições especiais previstas na Lei, destacam-se:
- A concessão de descontos nas multas e nos juros;
- A concessão de prazos e formas de pagamentos especiais, incluídos o diferimento, o parcelamento e a moratória;
- A possibilidade de oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições;
- A possibilidade de compensação com créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS (inclusive ICMS-ST), próprio ou de terceiros;
- A possibilidade de utilização de precatórios em desfavor do Estado do Paraná ou das suas Autarquias.
A Lei estabelece que a redução do crédito tributário poderá ser de até 65%, e o seu prazo de quitação não poderá ser superior a 120 meses.
Em que pese a publicação da Lei ser um marco importante para o Estado, atualmente, aguarda-se a publicação de um Decreto Estadual estabelecendo os prazos e condições para a adesão à transação nas modalidades individual e por adesão, bem como os contribuintes que estarão aptos a participar do programa.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.