Não categorizado

Herança Digital: Parâmetros Jurídicos e Desafios do Planejamento Sucessório

Publicado em: 18 fev 2026

Por Geovana Vidotti e Victória Nichele

No contexto atual, é cada vez mais comum que pessoas concentrem parte relevante de seu patrimônio em ambientes digitais, o que ampliou significativamente o alcance do planejamento sucessório, antes limitado a bens físicos e participações societárias tradicionais. Surge, nesse cenário, o conceito de herança digital, que compreende o conjunto de ativos, direitos e posições jurídicas mantidos em ambientes virtuais e que não se extinguem automaticamente com a morte do titular.

Criptomoedas, milhas aéreas, contas digitais monetizadas, perfis em plataformas de e-commerce e canais geradores de receita são exemplos de bens digitais com conteúdo patrimonial. Em contrapartida, há também elementos de natureza existencial, como fotografias pessoais, conversas privadas, mensagens e e-mails, que, embora relevantes, não integram o patrimônio econômico e demandam tratamento jurídico distinto no contexto sucessório.

A adequada identificação e classificação desses ativos ainda em vida é essencial para evitar conflitos, perdas patrimoniais e disputas entre herdeiros, além de garantir maior previsibilidade e segurança à sucessão.

Herança digital e o conflito entre patrimônio, privacidade e dados pessoais

O debate acerca da herança digital envolve um ponto sensível: a tensão entre o direito à privacidade e à proteção de dados do falecido e o direito dos herdeiros ao acesso ao acervo digital de natureza patrimonial.

Essa dualidade reforça a importância de distinguir previamente os conteúdos patrimoniais daqueles personalíssimos. Enquanto os primeiros podem e devem ser organizados no âmbito do planejamento sucessório, os segundos permanecem protegidos por direitos fundamentais que subsistem mesmo após o falecimento.

Nesse sentido, a herança digital exige não apenas técnicas sucessórias tradicionais, mas também uma abordagem alinhada à autodeterminação informacional do titular, em consonância com os princípios da proteção de dados e da preservação da intimidade.

Panorama jurídico: avanços jurisprudenciais e cenário legislativo

A jurisprudência brasileira tem dado passos importantes na consolidação do tema. Destaca-se o REsp nº 2.124.424/SP, no qual o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de nomeação de um inventariante digital, responsável por identificar, classificar, preservar e administrar os bens digitais no âmbito do inventário.

O STJ também assentou que o acesso a bens digitais protegidos por senha não é automático, devendo ser objeto de incidente processual próprio, justamente para assegurar o equilíbrio entre o interesse sucessório dos herdeiros e a proteção da privacidade e dos dados do falecido.

Apesar desses avanços, o cenário legislativo ainda se encontra em formação. O projeto de reforma do Código Civil, ao propor alterações nos arts. 1.791 e seguintes, apresenta um embrião normativo do que poderá vir a compor a herança digital, evidenciando a preocupação do legislador em abarcar bens e posições jurídicas constituídas em ambiente virtual.

A ausência de uma legislação específica e sistematizada, contudo, ainda gera insegurança, especialmente em situações que envolvem plataformas estrangeiras e múltiplas jurisdições, dificultando a definição da lei aplicável ao caso concreto.

Instrumentos de planejamento sucessório aplicáveis à herança digital

Diante desse cenário, o testamento permanece como a principal ferramenta de organização da herança digital. Por meio dele, o titular pode:

•     Identificar e listar ativos e contas digitais de natureza patrimonial;

•     Indicar quem será responsável pela administração, encerramento ou continuidade de contas monetizadas;

•     Nomear pessoas específicas para gerir canais digitais, perfis ou plataformas geradoras de receita;

•     Estabelecer diretrizes quanto à preservação ou exclusão de conteúdos de natureza pessoal.

Somam-se a isso os próprios mecanismos disponibilizados pelas plataformas digitais, que permitem ao usuário, em vida, definir se sua conta deverá ser memorializada, transferida ou excluída, sempre dentro dos limites impostos pelos respectivos termos de uso.

Além dos instrumentos jurídicos, práticas tecnológicas desempenham papel relevante na efetividade do planejamento. O uso de cofres digitais para armazenamento seguro de senhas, aliado à elaboração de um inventário prévio de ativos digitais, contribui para a organização e o acesso legítimo aos bens após o falecimento.

A integração entre planejamento jurídico, soluções tecnológicas e políticas internas das plataformas forma um ecossistema mínimo de proteção, mitigando o risco de perda de ativos e de judicialização desnecessária.

Conclusão

Um planejamento sucessório bem estruturado permite assegurar a transmissão do patrimônio digital, preservar direitos personalíssimos e conferir previsibilidade à sucessão, em um cenário marcado pela crescente digitalização das relações jurídicas e econômicas. A herança digital, quando tratada de forma consciente e antecipada, deixa de ser um fator de risco e passa a integrar de maneira coerente as estratégias de governança patrimonial e organização sucessória, respeitando tanto os interesses econômicos dos herdeiros quanto a proteção da intimidade do titular.

Victória Nichele

Victória Nichele iniciou sua trajetória profissional no Direito Penal, estagiando na Polícia Civil, adquirindo experiência em processos legais diversos. Posteriormente, após conclusão da graduação pela PUCPR, integrou uma grande startup...
Rolar para cima