No complexo panorama econômico e jurídico brasileiro, as holdings familiares assumem uma posição de destaque como instrumentos estratégicos e muito utilizados em trabalhos de planejamento patrimonial e sucessório.
Holdings (do inglês “to hold”) são sociedades empresárias constituídas com a finalidade de deter e administrar bens e direitos. Quando esses bens e direitos são compostos pelo patrimônio da família, a sociedade é chamada de holding familiar.
Essas estruturas proporcionam uma variedade de benefícios que transcendem o âmbito empresarial, ao integrar de maneira sinérgica aspectos familiares, jurídicos, tributários e de governança. A seguir, serão apresentados quatro benefícios das holdings familiares:
O primeiro benefício é a unificação do patrimônio familiar. Significa dizer que todos os ativos da família, tais como imóveis, veículos e participações societárias, são transferidos para a empresa/holding. Isso permite que os bens fiquem centralizados em uma única estrutura e, assim, é possível ter uma visão global dos ativos e otimizar a administração empresarial, reduzindo custos operacionais e facilitando a tomada de decisões.
O segundo benefício diz respeito à simplificação dos processos sucessórios, pois é feita a partilha de quotas da sociedade e não de bens, individualmente. Isso possibilita o isolamento dos conflitos familiares e evita que o patrimônio seja diluído após a divisão entre os herdeiros – o que é especialmente vantajoso em se tratando de imóveis rurais, por exemplo, já que a subdivisão de áreas geralmente leva à perda de produtividade e pode ser bastante custosa e complexa, em alguns casos exigindo a contratação de avaliadores, agrimensores, assessores etc.
O terceiro benefício é a possibilidade de se criar regras específicas, via acordo de sócios e, assim, implementar boas práticas de governança corporativa viabilizando a segregação entre a família, a propriedade e a gestão. Em determinados casos, pode ser sugerida a criação de estruturas de governança, como Conselho de Administração e Conselho de Família, além de Diretoria Executiva. Isso permite a profissionalização da condução dos negócios, contribuindo para um crescimento mais sustentável das empresas familiares.
Por fim, o quarto benefício é que, em um cenário de incertezas, as holdings familiares desempenham um papel importante de proteção patrimonial, evitando, em regra, redirecionamento das dívidas dos sócios aos bens da sociedade e vice-e-versa. Ao segregar ativos das pessoas físicas e jurídicas, a holding acaba por estabelecer uma espécie de barreira sobre o patrimônio contra possíveis adversidades. Isso confere maior segurança jurídica e previsibilidade, evitando que ativos familiares estejam expostos desnecessariamente em eventuais litígios judiciais ou administrativos.
Assim, as holdings desempenham um papel fundamental ao fornecer mecanismos jurídicos que asseguram a transmissão e a continuidade do patrimônio familiar. A constituição de holdings atrelada à implementação de um planejamento patrimonial e sucessório eficiente, pode mitigar riscos e litígios, garantindo uma transição patrimonial mais harmônica e preservando os interesses da família ao longo das gerações.
Por Ana Cláudia Pereira Silva Lechakoski e Bruno Tavares Scalco