Por Felipe Pinheiro Auge
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2025, que sustou os efeitos dos Decretos nºs 12.466, 12.467 e 12.499, editados entre maio e junho deste ano, todos voltados a alterações no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que visavam elevar a arrecadação tributária.
Com fundamento no art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a medida foi tomada por meio de Decreto Legislativo, instrumento que permite ao Legislativo anular atos normativos do Executivo quando estes excedem os limites do poder regulamentar.
Nesse caso, o Congresso considerou que os decretos tinham finalidade arrecadatória, o que desvirtua a natureza extrafiscal do IOF.
Efeitos práticos:
- As alterações promovidas pelos decretos foram integralmente anuladas;
- Foi restabelecido o Decreto nº 6.306/2007, que disciplinava o IOF antes dessas mudanças;
- A decisão tem efeito imediato e dispensa sanção presidencial.
Para contribuintes e instituições financeiras, isso representa o retorno às regras anteriores de cobrança e apuração do IOF, com impacto direto em operações de crédito, câmbio e seguros.
Além disso, a sustação dos decretos revalida as disposições do Decreto nº 10.997/2022, que previa a redução gradual das alíquotas do IOF-Câmbio até 2029, em alinhamento com o Código de Liberação de Capitais da OCDE — caminho que vinha sendo revertido pelas recentes medidas do Executivo.