O Projeto de Lei nº 730/2024, encaminhado em regime de urgência à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2 de dezembro, passou por uma mudança relevante. Inicialmente, o texto propunha a implementação de alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). No entanto, nesta semana, com a apresentação do segundo substitutivo, o governo estadual optou por retirar essas alterações.
A proposta original baseava-se na Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu a progressividade do ITCMD como parte da reforma tributária nacional. O texto previa alíquotas escalonadas entre 2% e 8%, conforme a base de cálculo, o que representava uma mudança expressiva em relação à alíquota única de 4% atualmente aplicada, conforme disposto na Lei nº 18.573/2015.
Com essa decisão, o ITCMD no Paraná permanece regido pelas condições estabelecidas na legislação vigente, mantendo a alíquota fixa de 4%.
O Projeto de Lei continua em tramitação, abordando outros temas além da questão da progressividade do ITCMD.
Nesse cenário, a equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi acompanha de perto os desdobramentos do PL e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer orientações especializadas sobre o assunto.