Por Eduardo Cramer Ono
No dia 13 de outubro de 2025, a 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu os efeitos da Resolução-COFECI nº 1.551/2025, publicada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) visando regulamentar a tokenização imobiliária no país.
A decisão foi tomada em ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e, como exposto em publicação anterior, a resolução já havia sido contestada pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) na Nota Técnica CPRI/IRIB nº 01/2025.
Ao conceder a suspensão em sede de tutela provisória, o Juiz Federal Substituto Francisco Valle Brum destacou que a competência normativa do COFECI é limitada à regulamentação ética e técnica da profissão de corretor de imóveis. Segundo o magistrado, ao editar a Resolução nº 1.551/2025, o COFECI “usurpou competência privativa da União, estabelecendo regras de Direito Civil e de Registros Públicos (…), bem como a competência do CNJ para sua regulação”.
Além disso, apontou-se na decisão que a resolução (i) deixou de observar o princípio da taxatividade mitigada que rege os direitos reais, pois criou um patrimônio de afetação próprio, em espécie de titularidade fiduciária, desvinculada da titularidade material, (ii) contrariou a Lei de Registro Públicos (Lei nº 6.015/1973) e o artigo 76 da Lei nº 13.456/2017 ao criar um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis em plataformas paralelas ao registro público e (iii) usurpou a competência do ONR para credenciar plataformas imobiliárias para transações digitais e para realizar transações imobiliárias digitais envolvendo tokens imobiliários digitais.
Portanto, a Resolução-COFECI nº 1.551/2025 permanece suspensa e não pode produzir efeitos até que decisão em sentido contrário seja proferida. Empresas do setor devem redobrar a atenção ao avaliar modelos de negócios que envolvam ativos digitais vinculados a imóveis, ante a instabilidade jurídica do tema.


