No dia 10/10/2013, foi sancionada pela Presidente da República a lei 12.867/13, que regulamenta a profissão de árbitro de futebol, permitindo à categoria profissional a organização em associações e sindicatos.
Houve o veto presidencial de um artigo, que previa que a habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão de árbitro de futebol seriam definidos em regulamento próprio. Pois no entendimento de Dilma Rousseff o trecho era inconstitucional, porque, “a imposição de restrições ao exercício profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão”.