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Marco legal das garantias: lei traz alterações na utilização de bens imóveis em garantia

Publicado em: 01 nov 2023

Na data de 31 de outubro de 2023 foi sancionada pelo Presidente, a Lei nº 14.711 de 2023 (“Marco Legal das Garantias”), a qual traz alterações nas disposições sobre a utilização de bens imóveis dados em garantia.

Entre as alterações, destaca-se a possibilidade, na modalidade  de alienação fiduciária em garantia, de utilizar um mesmo bem garantindo mais de um contrato de empréstimo com o mesmo credor até o limite da garantia do primeiro empréstimo.

Passaram a vigorar novas disposições sobre penhora e hipoteca.

A lei, entretanto, não foi sancionada integralmente, tendo sido vetado o texto que previa a possibilidade se tomar veículos dados em garantia sem a devida autorização do judiciário, via mandatos extrajudiciais.

Acompanhe as próximas publicações sobre o tema, em que traremos detalhamentos sobre as inovações.

Roger Francisco Ribas Pinto

Iniciei minha carreira em 2014 como estagiário na Junta Comercial do Estado do Paraná. Em 2015, ainda como estagiário, ingressei em uma grande banca de advocacia empresarial, atuando na área...
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