Escrow account – termo em inglês para conta-caução ou, ainda, conta de garantia – é uma ferramenta utilizada quando há interesse em constituir uma garantia de cumprimento de compromissos contratuais com conteúdo financeiro. Nesta conta garantia, é realizado o depósito do valor dado em garantia e regra geral, as condições para liberação do valor ficam definidas em contrato.
Com a sanção do Marco Legal das Garantias, foi inserida previsão incluindo entre as atribuições dos tabeliães de notas, sem exclusividade, a certificação do implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais.
Nesta toada, o preço do negócio ou os valores conexos poderão ser recebidos ou consignados por meio do tabelião de notas, o qual repassará o montante à parte devida ao constatar a ocorrência ou a frustração das condições negociais aplicáveis, por meio de depósito feito em conta vinculada ao negócio (escrow account).
Vale ressaltar que o valor depositado constitui patrimônio segregado que não poderá ser constrito por autoridade judicial ou fiscal, em razão de obrigação do depositante, das partes ou do tabelião de notas, por motivo estranho ao próprio negócio.
O tema está regulado no art. 7-A e parágrafos da Lei 8.935/94.
Por Roger Francisco Ribas Pinto e Ana Carolina Almeida Ribeiro