Nesta terça-feira, 12 de novembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória 905 que, além de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, promove alterações e inovações na legislação tributária, previdenciária e trabalhista.
Com relação aos impactos tributários, destaca-se a redução da alíquota de FGTS e a redução da multa em caso demissão na nova modalidade de contratação, desde que acordado entre empregador e empregado, além de extinguir a multa adicional de 10% do FGTS que era remetida para União, para todos os contratos de trabalho.
Ademais, a legislação altera a tributação sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), uma vez que modifica a necessidade de as empresas pagarem contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos funcionários.
A intenção da MP, além de apoiar o ingresso de jovens no mercado de trabalho, é reduzir a tributação sobre as empresas, isentando-as de algumas parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos nesta modalidade de contrato.
A compensação dessas desonerações ocorrerá por meio da cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.
MARINS BERTOLDI ADVOGADOS
Área de Direito Tributário
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