Em um ambiente de negócios cada vez mais frenético e competitivo, é necessário refletir sobre a proteção de dados sensíveis e confidenciais durante o estabelecimento de uma relação comercial. Não obstante a própria legislação brasileira desautorizar o compartilhamento de determinados dados sem a expressa concordância do titular, quando se fala de negociações comerciais em geral ou operações societárias e de fusões e aquisições (M&A) como um todo, que envolvem o compartilhamento de dados financeiros, estratégicos e sigilosos de uma empresa, seus clientes e fornecedores, é imprescindível a elaboração de um instrumento jurídico capaz de garantir efetivamente tal proteção.
O Non Disclosure Agreement (NDA), ou Acordo de Confidencialidade, consiste em um contrato jurídico atípico e, quando elaborado por profissional capacitado, respeitando todas as nuances legais e requisitos materiais, cria um ambiente seguro para a troca de informações – seja ela bilateral ou unilateral -, viabilizando negócios, parcerias e projetos colaborativos, além de demonstrar profissionalismo e resguardar os interesses de todos os envolvidos. Neste sentido, qualquer informação, mídia ou documento, sem se limitar, relacionados ao negócio que se visa efetuar, transmitida a outrem e que não seja de conhecimento público, pode ser objeto de um NDA, tais como dados comerciais, negociais, operacionais, mercadológicos, financeiros, know-how e propriedade intelectual.
O NDA, apesar de poder ser utilizado em qualquer estágio de uma negociação ou relação comercial, é especialmente utilizado na fase pré-contratual com o objetivo de estabelecer premissas e regras para que os dados críticos compartilhados entre partes envolvidas sejam tratados com máximo sigilo e não cheguem ao conhecimento de terceiros não autorizados. Deste modo, um NDA bem estruturado revela-se em um dos primeiros passos para uma negociação segura e transparente.
Para garantir a eficácia de um NDA, contudo, é necessário se atentar ao cumprimento de alguns requisitos essenciais. Primeiramente, a definição clara de conceitos como “Informações Confidenciais”, “Parte Receptora” e “Parte Transmissora”, é fundamental para que o objeto e as particularidades da relação estejam devidamente definidos e não deixem margem para interpretações equivocadas. Outrossim, devem estar especificados em um NDA, entre outros assuntos, o prazo de validade do sigilo, a limitação do acesso às informações, as obrigações das partes envolvidas e eventuais penalidades em caso de violação.
Em contrapartida, a não utilização de um NDA, a depender do tipo de negócio que se visa realizar, pode encadear danos significativos à organização, gerando prejuízos, sem se limitar, reputacionais, financeiros e concorrenciais, uma vez que, em razão de descuido ou má-fé, diversos players do mercado facilmente teriam acesso a informações confidenciais e estratégicas, que deveriam estar sigilosamente resguardadas.
Conclui-se, portanto, que o Acordo de Confidencialidade é um documento com certo grau de complexidade e que precisa levar em consideração não só aspectos legais, como também negociais e de mercado, devendo ser elaborado de forma personalizada, e por profissional devidamente capacitado, para refletir todas as nuances envolvidas e as necessidades específicas da relação comercial em questão.
Para maiores informações ou assessoria jurídica acerca do assunto, a equipe jurídica do escritório Marins Bertoldi Advogados permanece à disposição.
Por Vitória A. Bilibio Matschulat