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O isolamento científico do Direito

Publicado em: 22 jun 2008

A ciência jurídica continua acastelada, mesmo após a indicação da necessidade de interdisciplinaridade por parte de muitos e renomados juristas e cientistas sociais. Fechamo-nos em um discurso hermético, dominado pelo tecnicismo e pelo viés instrumental do direito. Colocamo-nos à parte do universo das ciências sociais. E, pior: não evoluímos como os outros campos de aplicação das ciências sociais.

Em sua origem, este acastelamento era reconhecido como uma forma de proteção do poder conquistado por uma determinada classe dominante. Ao afastar da sociedade em geral a possibilidade de compreensão das questões jurídicas, evitava-se a crítica e a reconstrução do direito. Limitando a análise dos fenômenos jurídicos àqueles instruídos formalmente a ponto de bem compreender o latinório, garantia-se a manutenção das estruturas de poder, fosse porque as pessoas formalmente preparadas eram naturalmente oriundas das classes dominantes, fosse porque a manutenção do ordenamento jurídico gerava o conforto da desnecessidade de renovação dos saberes.

Mas será que este processo histórico de preservação do poder ainda é a razão do isolamento científico do direito? Somos levados a crer que não, seja porque o poder é facilmente conquistável por semianalfabetos devidamente produzidos por boas e caras estratégias de marketing, seja porque o Judiciário não mais é um estamento, havendo vários magistrados e juristas de origem humilde que meritoriamente conquistaram suas posições.

Talvez as razões que conduzam a este isolamento sejam um pouco mais prosaicas. Talvez ele advenha simplesmente da falta de estudo que infelizmente tem caracterizado uma parcela cada vez mais significativa de nossos bacharéis e aplicadores do direito.

As exigências que as faculdades de direito impõem a seus alunos estão muito abaixo do mínimo necessário para a formação de um profissional qualificado. Ao contrário de outros campos do saber, nos quais a reprovação é certa para aqueles que não se dedicarem com afinco aos estudos, nas faculdades de direito o lado do convívio social prepondera sobre qualquer outra atividade. Festas são organizadas com profissionalismo. Grupos de estudo são quase inexistentes.
Com a implantação dos exames da OAB, e as consequentes reprovações em massa, as principais reações foram ataques injustificados à entidade examinadora e a proliferação de cursos preparatórios, que em dois ou três meses ensinam uma base técnica mínima para a aprovação.

Neste cenário, o pouco estudo é ainda prejudicado por estar centrado na apreensão técnica das leis em vigor no país, sem qualquer espécie de preocupação com um aprofundamento na compreensão dos fenômenos jurídicos. Quem mal conhece o arcabouço técnico mínimo, não tem condições de proceder a qualquer análise crítica sólida e coerente, o que também colabora para a estagnação e o isolamento do direito.

Outro fundamento a ser investigado foi proposto pelo cientista social português Boaventura de Sousa Santos, em sua obra “A Crítica da Razão Indolente”. O autor explica que um dos grandes problemas no estudo da ciência jurídica decorre do conforto intelectual derivado da apreensão dos conteúdos técnicos das muitas fórmulas que compõem o plano normativo de cada um dos ramos do direito.

Este conforto é fruto satisfação pessoal decorrente do domínio de fórmulas tecnicamente complexas, e gera uma danosa expectativa de perpetuidade de tais fórmulas, para que não se faça necessário novo esforço de apreensão técnica.

O resultado, mais uma vez, é a centralização do estudo do direito em seu viés técnico, com o sujeito da investigação científica focando-se primordialmente na apreensão tecnicista de um grande volume de normas, em análise que se encerra na compreensão de sua aplicação técnica. Olvida-se a função da norma, fixando-se somente em sua instrumentalidade.

Percebe-se, em suma, que há duas causas principais a justificar o isolamento científico do direito: a falta de dedicação aos estudos e a tendência ao enfoque tecnicista. Quando somamos os dois fatores, o resultado é desanimador: estudamos pouco, e estudamos mal.

De acordo com Thomas Kuhn (A Estrutura das Revoluções Científicas), a evolução de qualquer ramo do conhecimento depende da revelação de incoerências e fragilidades nos paradigmas dominantes, para que estes sejam substituídos por outros mais adequados. Ou seja: a legitimação de um ramo do saber depende de sua sujeição à análise crítica, e não da simples aplicação repetida e impensada, capaz de consolidar qualquer absurdo.

No Brasil, como pouco se estuda, e se estuda mal, deixamos de lado, há algum tempo, a análise crítica. Com isso, o direito tende à estagnação, que leva a problemas que passam despercebidos pela conveniente cegueira da prática profissional.

O resultado final é o somatório da limitação da crítica a diatribes anticapitalistas que não se renovam há 30 anos com o afastamento do direito como instrumento de satisfação das necessidades sociais (que não são nem mesmo percebidas de forma correta). Deixamos de pensar, e também de crescer.

Marins Bertoldi

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