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O que o Marco Legal das Garantias alterou nas regras sobre os leilões dos bens oferecidos em garantia sob regime de alienação fiduciária

Publicado em: 28 nov 2023

A Lei nº 14.711/2023, também referida como Marco Legal das Garantias,  alterou regras dos leilões de imóveis dados em garantia sob regime de  alienação fiduciária, tema originariamente regulado na Lei 9.514/97.

A sistemática vigente é de que, no caso de inadimplência do devedor não purgada no prazo de 30 dias a contar do recebimento de notificação com esta finalidade específica, iniciam-se os atos de expropriação do bem: inicialmente a propriedade é consolidada em nome do credor e na sequência, o bem deve ser enviado a leilão.

A previsão é que sejam realizadas duas praças. No primeiro leilão, o valor mínimo para arrematação é o valor de avaliação do imóvel. Caso não seja arrematado, agenda-se segunda praça e, nesta, será aceito o maior lance oferecido, contanto que seja igual ou superior ao valor da dívida, incluindo despesas, tais quais despesas com cartórios e tributos. Não ocorrendo o arremate por este valor, a dívida será considerada extinta, com quitação recíproca, investindo-se o credor da livre disponibilidade.

As novidades trazidas pelo Marco Legal das Garantias atendem demanda dos credores e preveem que:

  • No 2º leilão, não havendo lance que alcance o valor da dívida, poderá o credor aceitar lance igual a, pelo menos, metade do valor de avaliação do bem. (art. 27, § 2º, da Lei 9.514/97);
  • Caso o valor arrecadado em leilão venha a ser insuficiente para a quitação do total da dívida, o devedor continuará obrigado pelo saldo remanescente perante credor (art. 27, § 5º-A, da Lei 9.514/97).

Entretanto, vale ressaltar que tais disposições não se aplicam aos consórcios, cujo sistema é tratado em lei específica.

Por Ana Carolina Almeida Ribeiro e Roger Francisco Ribas Pinto

Ana Carolina Almeida Ribeiro

Iniciou sua carreira profissional em escritório especializado em Recuperação Judicial e Falências. Entre 2006 e 2012, integrou a equipe do escritório Marins Bertoldi onde atuou na área de Direito Empresarial,...

Roger Francisco Ribas Pinto

Iniciei minha carreira em 2014 como estagiário na Junta Comercial do Estado do Paraná. Em 2015, ainda como estagiário, ingressei em uma grande banca de advocacia empresarial, atuando na área...
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