Por Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues e Mariana Brambilla Bertasso
A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados – IPI. Trata-se da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza cruzamento de informações fiscais dos contribuintes para identificar insuficiências na declaração e no recolhimento do imposto.
São utilizadas como base as informações de saldo devedor trazidas na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), no registro E520 (Apuração do IPI), e os débitos e créditos declarados em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Um total de 1.469 contribuintes Pessoas Jurídicas foram notificados sobre essas divergências tributárias, que somaram R$ 244,9 milhões. A maioria dos contribuintes está localizada nas regiões Sul (327) e Sudeste (878), que juntos totalizaram mais de R$ 203 milhões das inconsistências identificadas.
A partir do envio dos “Avisos de Autorregularização”, os contribuintes têm até o dia 24 de outubro de 2025 para realizar a correção dessas pendências, e após esse prazo estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição dos créditos tributários, acrescidos de juros e multa de ofício.
Cabe destacar que a autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os tributos devidos acrescidos apenas dos encargos legais, sem a incidência de multa de ofício. Ainda, é importante que o contribuinte fique atento a eventuais erros presentes nas obrigações acessórias, e proceda à retificação da EFD Fiscal (ICMS/IPI) e/ou da DCTF, se for necessário.
Por fim, se a empresa entender que foi erroneamente notificada e que não possui débitos de IPI pendentes de declaração ou pagamento, será oportunizado prazo para apresentação de impugnação no momento da lavratura do Auto de Infração.
A Equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados fica à disposição de seus clientes para realizar a correta avaliação e os procedimentos necessários para sua regularização fiscal.


