Recentemente, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que regulamenta a desoneração da folha de salários para o ano de 2024. Com o objetivo de mitigar os efeitos dessa desoneração, também foram implementadas regras significativas que podem afetar diretamente o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.
Entre as principais inovações trazidas, estão a possibilidade de atualizar o valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas para seus respectivos valores de mercado, além da criação de um novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse regime segue os mesmos parâmetros do RERCT da Lei nº 13.254/2016, permitindo que contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil regularizem voluntariamente bens mantidos no país ou no exterior, de origem lícita, que até então não foram declarados ou foram declarados de forma incorreta.
A seguir, apresentamos os principais detalhes das novas regras introduzidas pela Lei nº 14.973/2024:
Atualização do valor de bens imóveis
A Lei 14.973/2024 concede aos contribuintes, de forma temporária, a possibilidade de atualizar o valor de seus imóveis declarados no Imposto de Renda para o valor de mercado. O ganho de capital, ou seja, a diferença positiva entre o valor originalmente declarado e o valor ajustado, será tributado pelo Imposto de Renda com uma alíquota reduzida, variando conforme o tipo de contribuinte.
A legislação também estabelece regras e condições específicas para o cálculo do ganho de capital em caso de venda desses bens em um prazo inferior a 15 anos após a atualização. Nesses casos, será necessário recolher um ganho de capital proporcional, com percentuais de redução progressiva de acordo com o tempo de posse após a atualização.
Os contribuintes têm um prazo de 90 dias para optar pela atualização do valor dos imóveis.
Antes de proceder com a atualização, é recomendável analisar a finalidade de cada imóvel, o prazo e valor previstos para sua venda, a data de aquisição, entre outros fatores. Isso permitirá uma avaliação mais precisa para determinar se a atualização neste momento é vantajosa.
Regime Especial de Regularização Geral (RERCT)
O novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) segue os mesmos princípios da Lei nº 13.254/2016.
O RERCT-Geral permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, que não foram declarados, ou foram declarados de forma incorreta ou incompleta, tanto no Brasil quanto no exterior, ou que foram repatriados por residentes ou domiciliados no país.
O prazo para adesão é de 90 dias a partir da publicação da lei, mediante a apresentação de uma declaração voluntária dos bens patrimoniais em 31 de dezembro de 2023, juntamente com o pagamento de imposto e multa.
Dessa forma, para aderir, a pessoa física ou jurídica deverá entregar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil uma Declaração de Regularização (DERCAT), contendo a descrição detalhada dos recursos, bens e direitos que possuía em 31 de dezembro de 2023, com seus respectivos valores em reais.
Além da DERCAT, o contribuinte deverá pagar o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, a uma alíquota de 15%, calculado com base no valor dos ativos em moeda estrangeira, convertido em reais pela taxa do Banco Central do Brasil de 31 de dezembro de 2023.
Se todas as condições forem cumpridas, os créditos tributários devidos ao Fisco (decorrência do descumprimento de obrigações tributárias) serão perdoados, e haverá uma redução total de 100% nas multas por atraso.
Contribuintes que aderiram ao RERCT de 2016 terão a opção de complementar a declaração original para incluir bens ou direitos adquiridos após aquela data, de acordo com as regras da nova Lei nº 14.973/2024.
A autoridade fiscal ainda publicará normas detalhando os prazos e procedimentos para cumprir as exigências estabelecidas pela lei. Assim, cabe ao contribuinte avaliar a pertinência de atualizar seus bens imóveis e aderir ao RERCT-Geral, considerando as disposições dessa nova legislação.
O Núcleo Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade.
Por Ana Caroline Ferreira