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PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Publicado em: 19 abr 2022

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) foi aprovado no dia 14/04/2022, pelo Decreto nº 11.043, onde são propostas as metas, diretrizes, projetos, programas e ações para um cenário de 20 anos, com o intuito de colocar em prática objetivos da Lei nº 12.305/2012 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) e para aprimorar a gestão de resíduos sólidos.

Foram determinadas 12 metas no total para Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). A meta dos RCC é aumentar a reciclagem desses em 25% até 2040 e para os RSS é que 100% dos municípios destinem adequadamente até 2024.

Dentre as metas dos RSU, está previsto o encerramento dos lixões e aterros controlados até 2024, ou seja, a partir desse marco temporal nenhum município poderá dispor inadequadamente seus resíduos em unidades ambientalmente inadequadas. Também, há a previsão de reduzir da quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada por meio da recuperação de 48,1% da massa total de RSU até 2040 pela valorização dos resíduos como a reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética.

As duas últimas iniciativas, também, contribuem para a redução de emissões de gases de efeito estufa, como o CO2 e o metano, pois em vez de serem lançados na atmosfera são captados e convertidos em energia elétrica e, ainda, podem resultar em créditos de carbono no mercado nacional e internacional.

Outra meta de destaque dos RSU, é a promoção da inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis por meio da formalização de contrato com cooperativas e associações de catadores para prestação de serviço de manejo de materiais recicláveis e, consequentemente, proporcionar a devida remuneração. Atualmente apenas 7,9% dos municípios do país possuem contrato formalizado e a meta é chegar em 95% até 2040.

O Governo Federal lançou, no mesmo dia, o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, instituído pelo Decreto nº 10.044. Aplicado às pessoas jurídicas, pública ou privada, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, a medida visa estimular os investimentos privados na reciclagem de produtos e embalagens descartados pelo consumidor.

O Recicla + é a garantia de que embalagens ou produtos passíveis à logística reversa retornaram ao ciclo produtivo e pode ser solicitado a partir da nota fiscal eletrônica da venda de recicláveis.

Marins Bertoldi

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