Em 2012, por meio da Portaria MF Nº 12, o então Ministro da Fazenda, Guido Mantega editou norma que determina a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais se decretado o estado de calamidade pública pelos estados da Federação, aplicando-se, dessa forma, a todos os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos pelos decretos estaduais. Nos termos da Portaria, os tributos devidos no mês de decretação da calamidade e no subsequente têm o prazo de pagamento prorrogado para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente. A medida também se aplica ao prazo de pagamento das parcelas dos tributos objeto de parcelamento concedido no âmbito da PGFN e da RFB.
Considerando que referida Portaria permanece vigente e que o Estado do Paraná já decretou o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do Coronavírus 2019, torna-se possível que os contribuintes aproveitem a mencionada prorrogação. Ainda que o artigo 3° da referida Portaria exija ato regulamentador da RFB e da PGFN, diante da evidente urgência na implementação da medida, é possível lançar mão da Portaria 12/2012 por meio de ação judicial.
Departamento Tributário do Marins Bertoldi Advogados