Após a regulamentação da MP 899, a PGFN publicou, nesta segunda-feira (02/12), o primeiro edital para adesão à proposta de transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União, bem como daqueles em discussão judicial, em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anteriores rescindidos, cujo valor seja inferior ou igual a R$ 15 milhões.
O edital estabelece o prazo de adesão às modalidades de transação até o dia 28 de fevereiro de 2020, podendo haver descontos de até 50% para pessoas jurídicas ou até 70% no caso de ME e EPP ou pessoas físicas, bem como pagamento em até 84 ou 100 meses, respectivamente.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Lívia Lacerda Valentini
Hugo Sellmer