Conforme foi amplamente divulgado, o uso do aplicativo FaceApp além de um risco enorme de vazamento e manipulações indevidas dos dados biométricos dos usuários, desrespeitava a legislação brasileira vigente e a que ainda entrará em vigor – a Lei Geral de Proteção de Dados.
Resultado? GOOGLE e APPLE são multadas em 17 milhões de reais (juntas) por causa do FaceApp, uma vez que eram as lojas virtuais que disponibilizavam o app para download, entrando na regra de responsabilidade solidária.
Esta notícia tem três fatores importantes de análise:
1º – Proteção de Dados não é um assunto da moda, uma onda ou algo que tem que ver se vai “pegar” no Brasil, já é realidade. Não é a primeira multa com esta base.
2º – As empresas não vão ter que somente se preocupar com a ANPD, o Procon e o Ministério Público também estão atentos, vigilantes e agindo. A própria LGPD faz a ressalva em seu Art. 52, parágrafo 2°, para aplicação de outras sanções, principalmente o CDC.
3º – A maioria esmagadora dos usuários não lê os Termos de Uso e as Politicas de Privacidade, mas isso não é só problema deles, é da empresa também, que tem a obrigação de facilitar o acesso a informação clara, objetiva e que informe de forma inequívoca os titulares/usuários.
É óbvio que ainda cabe recurso da decisão, mas isso deve acender o sinal de alerta para aqueles que ainda não estão diligentes com esse assunto.