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Projeto de Lei 1.087/2025 e a Alteração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Publicado em: 20 mar 2025

Por Raphael Scheffer Lima e Nicolle Francine Bigochinski Lima

O governo federal, por meio da Presidência da República, enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que propõe alterações significativas na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com previsão de vigência a partir de 2026, caso aprovado. Ainda, tendo em vista que foi solicitada urgência pelo Poder Executivo, a Câmara dos Deputados deverá deliberar sobre o Projeto de Lei 1.087/2025 até 02 de maio de 2025, quando passará a bloquear a pauta até ser votada e encaminhada para apreciação do Senado.

Este projeto de lei possui dois pontos principais: a ampliação da faixa de isenção para rendas mais baixas e a instituição de uma tributação mínima para rendas mais elevadas.

Ampliação da faixa de isenção do IRPF

O Projeto de Lei 1.087/2025 propõe uma ampliação significativa da faixa de isenção do IRPF para pessoas físicas. A proposta é que, a partir de 2026, fiquem isentos de imposto os contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Atualmente, a isenção é válida para rendas de até R$ 2.259,20. A medida tem potencial para beneficiar diretamente aproximadamente 10 milhões de brasileiros, além dos 10 milhões já contemplados pelas mudanças anteriores implementadas ainda em 2023 e 2024.

Ainda, para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês, será aplicada uma redução progressiva no valor do imposto devido, da seguinte forma:

• Renda de até R$ 5.500 mensais: 75% de desconto sobre o imposto;
• Renda de até R$ 6 mil mensais: 50% de desconto;
• Renda de até R$ 6.500 mensais: 25% de desconto.

Contribuintes com renda superior a R$ 7 mil não terão direito a nenhum desconto adicional. A Receita Federal estima que, com essas alterações, cerca de 90% dos declarantes do IRPF estarão na faixa de isenção total ou parcial.

Da tributação mínima sobre altas rendas

Para garantir equilíbrio fiscal frente à ampliação da isenção, a proposta prevê a aplicação de uma alíquota mínima sobre os rendimentos totais anuais superiores a R$ 600 mil. A medida se destina a contribuintes que, embora tenham rendimentos elevados, pagam atualmente alíquotas efetivas reduzidas devido à composição de suas receitas, em grande parte provenientes de rendimentos isentos, como dividendos.

A alíquota mínima será progressiva, iniciando-se a partir do momento em que o somatório da renda anual ultrapasse R$ 600 mil, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos, com incidência máxima de 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Logo, se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional.

Além disso, o cálculo da tributação mínima considerará o imposto já pago pelo contribuinte, sendo exigido apenas o valor necessário para atingir o percentual estabelecido:

• Renda anual de R$ 600 mil: isento de tributação mínima adicional.
• Renda anual de R$ 750 mil: alíquota efetiva de 2,5%, resultando em R$ 18,75 mil de imposto.
• Renda anual de R$ 900 mil: alíquota de 5%, com imposto devido de R$ 45 mil.
• Renda anual de R$ 1,2 milhão: alíquota de 10%, totalizando R$ 120 mil.

Determinados rendimentos permanecem excluídos do cálculo, como aplicações em caderneta de poupança, títulos isentos, herança, os ganhos de capital (exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil), valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes, e outros rendimentos mobiliários isentos.

Neste cenário, a previsão inicial é que a nova regra atinja cerca de 141,4 mil contribuintes, o que representa 0,13% do total de declarantes do IRPF no país e possibilitará uma ampliação de receita de R$ 25,22 bi, além de R$ 8,9 bi adicionais da tributação de 10% na remessa de dividendos para o exterior (apenas para domiciliados no exterior).

Impactos e compensações fiscais para os estados e munícipios

Conforme as estimativas do governo federal, a ampliação da faixa de isenção implicará uma renúncia fiscal estimada em R$ 27 bilhões. Entretanto, a instituição da tributação mínima sobre altas rendas busca compensar parte desse impacto.

Dessa forma, é relevante destacar que, de acordo com a Receita Federal, apesar do receio de estados e municípios enfrentarem perdas na arrecadação, uma vez que participam do rateio das receitas do IRPF e haverá uma diminuição na retenção de IR na fonte, isso não ocorrerá. Espera-se que a arrecadação dos entes federativos seja equilibrada pelo aumento da circulação monetária, impulsionando o consumo de bens e serviços pela população-alvo do projeto, o que, consequentemente, ampliará a arrecadação de tributos como ICMS, ISS e IBS.

Nicolle Bigochinski

Nicolle é graduada em Direito pela Unicuritiba e possui especialização em Direito Constitucional pela Escola Superior de Advocacia Nacional.  Sua trajetória profissional iniciou em 2017, estagiando no Núcleo de Combate...

Raphael Scheffer

Raphael Scheffer Lima é advogado, contador, perito contábil e conselheiro fiscal, com mais de 15 anos de carreira, com experiência tanto no consultivo quanto no contencioso tributário. Iniciou sua carreira...
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