FUNREP – O Governo do Estado enviou, em 05/12/2023, para análise da Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei n.º 1.023/2023, para, dentre outros, revogar em parte a Lei Complementar n.º 231/2020, especialmente no que se refere à criação do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (Funrep) e a contrapartida para fruição dos incentivos e benefícios fiscais estaduais.
O Projeto de Lei n.º 1.023/2023 tramita sob regime de urgência na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e encontra-se atualmente na Comissão de Constituição e Justiça.
Após a análise das comissões competentes, haverá o envio ao Plenário para duas discussões e votações, e posterior sanção pelo Governador do Estado, em caso de aprovação, ou promulgação pelo Presidente da Alep, em caso de veto.
A expectativa é de que o Projeto de Lei seja votado ainda esta semana na Alep.
Com isto, a projeção do Estado do Paraná, diante da revogação objeto do referido Projeto de Lei, é a perda de uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 260 milhões aos cofres do tesouro estadual.
Por fim, importante registrar que, até a aprovação do referido Projeto de Lei, permanece válido o disposto no Decreto Estadual n.º 4257/2023, que estabeleceu o dia 31/12/2023 como prazo para início da vigência do Fundo em questão, conforme anteriormente noticiado pelo Marins Bertoldi Advogados. Link do informativo anterior
Por Enrique Grimberg Kohane e Rafael Pilch de Matos