Está em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº 730/2024, que (entre outras alterações) propõe a implementação de alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no estado.
A Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada em 20 de dezembro de 2023, já havia determinado a progressividade do ITCMD como parte da reforma tributária. Contudo, a legislação vigente no Paraná (Lei nº 18.573/2015), que regula o imposto, ainda prevê uma alíquota única de 4%.
Conforme o texto do projeto, as alíquotas progressivas seriam aplicadas da seguinte forma:
- 2% sobre a parcela da base de cálculo até 1.000 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná);
- 4% sobre a parcela que exceder 1.000 UPF/PR, até o limite de 5.000 UPF/PR;
- 6% sobre a parcela que exceder 5.000 UPF/PR, até o limite de 35.000 UPF/PR;
- 8% sobre a parcela que ultrapassar 35.000 UPF/PR.
* Conforme Resolução SEFA 1.015, 1 (uma) UPF equivale a R$ 138,95 – para o mês de outubro/2024.
O projeto de lei ainda não foi aprovado e ainda está sujeito a alterações durante sua tramitação. Se aprovado, o novo regime de alíquotas entrará em vigor no exercício seguinte à publicação da lei, respeitando o prazo mínimo de 90 dias para sua implementação.
De acordo com projeto de Lei, a cobrança progressiva do ITCMD se dará a partir de 1º de maio de 2025.
Este tema é de suma importância para aqueles que pretendem (ou estão em processo de) efetuar estudos e implementação de planejamentos patrimoniais e sucessórios. Por isso, a equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi permanece atenta aos desdobramentos deste projeto de lei e está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar com base nas particularidades de cada caso.