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Projeto de lei propõe a possibilidade de compensação tributária antes do trânsito em julgado de decisão judicial

Publicado em: 29 set 2023

A compensação tributária é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. É um instrumento utilizado pelos contribuintes que possuem débitos e créditos simultâneos perante a Fazenda Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) para viabilização da recuperação de tributos pagos indevidamente ou a maior, compensando débitos e créditos.

Quando um tributo é discutido judicialmente, no entanto, o art. 170-A dispõe que sua compensação somente pode ser realizada após sentença definitiva favorável ao contribuinte. Portanto, proíbe-se a compensação, mediante o aproveitamento de tributo objeto de ação judicial pelo Contribuinte ou Responsável, antes de seu efetivo trânsito em julgado, que torna a decisão definitiva, o que pode levar anos.

O PLP 24/2023, elaborado pelo Deputado Federal Fernando José de Souza Marangoni, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe a alteração na lei, permitindo a compensação de créditos tributários discutidos judicialmente antes do término do processo (trânsito em julgado), quando houver decisões com força vinculante sobre o tema.

As decisões com força vinculante são aquelas firmadas em julgamento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, nestas oportunidades o que decidido pelos tribunais determina a sorte de todos os processos que discutam a mesma matéria.

A base para tal projeto diz respeito ao próprio histórico das legislações: o Código Tributário Nacional onde prevista a necessidade de trânsito em julgado da ação para realização de compensação tributária é de 1966, já a previsão da existência de julgamentos vinculantes (repercussão geral do STF e recurso repetitivo do STJ) é de 2004, havendo portanto, superação da necessidade de se aguardar o fim da ação para que seja procedida a compensação tributária, já que nestes casos, o Poder Judiciário é obrigado a decidir no sentido estabelecido pelos tribunais superiores, em nome da eficiência, celeridade e segurança jurídica.

Por outro lado, em decisão recente, de 26/09/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento no sentido da impossibilidade da restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente. A decisão se deu no julgamento com repercussão geral do Tema 1.262. A restituição administrativa refere-se aos valores pagos indevidamente a título de tributação ou de penalidades.

Merece destaque, também, a atual indefinição quanto aos pagamentos de precatórios (meio de pagamento de dívida devida  pela Fazenda Pública, por meio de condenação judicial definitiva), a possibilidade de ampliação dos meios para realização de compensação tributária cria expectativas positivas aos Contribuintes

Foram apensados os PLPs 26, 67 e 76 ao PLP 24, todos de 2023. A tramitação é sob regime de prioridade, aguardando agora análise e designação de relator pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania. Na sequência, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Enrique Grimberg Kohane

Iniciou sua carreira na advocacia explorando diversas áreas do Direito durante seu período acadêmico. Teve estágios produtivos em dois renomados escritórios de advocacia em Curitiba, onde teve a oportunidade de...
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