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Publicada a Lei Complementar 214 que regulamenta a Reforma Tributária

Publicado em: 20 jan 2025

Foi sancionada e publicada a Lei Complementar 214 que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), tornando realidade a Reforma Tributária. A Lei Complementar foi aprovada com vetos importantes por parte do Presidente da República.

A Reforma Tributária traz alterações profundas na estrutura jurídica do sistema tributário nacional, sendo que podemos destacar:

– Fato Gerador dos tributos: foi ampliado o conceito de “operações” para fins de incidência dos novos tributos (incidindo inclusive em operações não onerosas em determinados casos);

– Sistemática de cálculo: os novos tributos serão calculados “por fora”;

– Alíquota: a alíquota aplicável a cada operação será a soma da alíquota da CBS-Federal, do IBS-Estadual e do IBS-Municipal;

– Momento do pagamento: criação do split payment (recolhimento na liquidação financeira da operação) entre outras alterações;

– Origem x Destino: O tributo é devido ao local de destino da operação e não mais ao local de origem;

– Responsabilidade pelo recolhimento: A depender do caso, o recolhimento pode ser feito pelo próprio contribuinte, pela plataforma de meio de pagamento, pelo adquirente ou por aquele a quem a Lei Complementar atribuir a responsabilidade;

– Possibilidade de creditamento amplo: O crédito de IBS/CBS é amplo, havendo poucas exclusões no crédito (itens de uso e consumo pessoal, entre outros).

A Reforma Tributária irá gerar muitas dúvidas até que o sistema esteja plenamente consolidado.

Desta maneira, o próximo passo para todas as empresas (seja qual for o seu segmento ou porte), é efetuar análises específicas dos impactos destas alterações nas suas operações. Cada um dos tópicos acima pode representar um ponto sensível para o contribuinte, a depender da sua atividade e forma de operação. Quanto antes estas análises forem efetuadas, maior o prazo para que a estratégia definida seja implementada.

A equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi permanece atenta aos desdobramentos da publicação da LC 214 e está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar com base nas particularidades de cada caso.

Gabriel de Araujo Garcez Hoerner

Gabriel tem experiência prévia atendendo empresas de grande porte no ramo automotivo, tendo atuado na consultoria tributária de uma BIG4 como gerente tributário de impostos indiretos. Realizou trabalhos de impacto...

Hugo José Sellmer

Hugo José Sellmer iniciou sua carreira compondo a equipe do departamento de consultoria tributária de uma grande empresa multinacional de Auditoria e Consultoria. Após cinco anos atuando na área de...

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Raphael Scheffer Lima é advogado, contador, perito contábil e conselheiro fiscal, com mais de 15 anos de carreira, com experiência tanto no consultivo quanto no contencioso tributário. Iniciou sua carreira...
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