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Publicadas normas de regulamentação da redução de benefícios fiscais

Publicado em: 06 jan 2026

Em 29 de dezembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.808/25, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais prevista pela Lei Complementar nº 224/25. Já no dia 31, a Receita Federal normatizou as novas regras em âmbito administrativo por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.305/25.

A redução aplica-se a incentivos de natureza tributária, financeira ou creditícia que envolvam os seguintes tributos federais: PIS e COFINS (inclusive na importação), IRPJ e CSLL, IPI e II, e CP patronal.

Estão abrangidos os benefícios listados no demonstrativo de gastos tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, além de regimes tributários como o LucroPresumido, REIQ e diversos créditos presumidos.

A redução é implementada de forma a “encarecer” o benefício ou limitar o crédito, nos seguintes moldes:

A Instrução Normativa prevê exceções à regra em seu Anexo Único, listando como não sujeitos à redução linear Imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, benefícios por prazo determinado com condição onerosa (investimento) cumprida até 31/12/2025, entidades sem fins lucrativos, dentre outros.

Entre os benefícios não contemplados na lista de exceções, no entanto, destaca-se o Regime Especial de Tributação (RET) incidente sobre as receitas decorrentes de incorporação de móveis fora do âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As reduções não ocorrem simultaneamente para todos os tributos, sendo implementadas em dois momentos distintos:

  • 01/01/2026: para benefícios relativos ao IRPJ e ao II;
  • 01/04/2026: para os demais tributos (PIS, Cofins, CSLL, IPI e CP), respeitando a noventena.

Por fim, o Decreto nº 12.808/25 também estabelece a responsabilidade solidária de instituições financeiras e de pagamento, bem como de empresas de publicidade, pelo recolhimento de tributos sobre apostas de quota fixa operadas por empresas não autorizadas.

A redução linear de incentivos e benefícios fiscais tende a impactar diretamente a carga tributária efetiva de diversos setores, tornando necessária uma revisão criteriosa dos regimes e benefícios atualmente utilizados.

O Marins Bertoldi permanece à disposição para realizar análises individualizadas, avaliar riscos e oportunidades decorrentes das novas regras e orientar seus clientes quanto às estratégias tributárias mais adequadas.

Por Felipe Pinheiro Auge e Victoria Baldani Miranda

Felipe Pinheiro Auge

Com atuação voltada para consultoria tributária, Felipe desenvolve soluções fiscais para pessoas físicas e jurídicas, com ênfase em estruturação de planejamentos patrimoniais e societários, reorganizações empresariais e sucessões familiares. Também...
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