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Recente julgado do STJ reforça a importância da Due Diligence imobiliária

Publicado em: 26 set 2023

A responsabilidade do adquirente do imóvel por dívidas tributárias do antigo proprietário

Em recente julgado (AgINtREsp 1.820.873), o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu a respeito da responsabilidade dos adquirentes de imóvel em face de dívidas por dívidas tributárias do antigo proprietário à luz da Lei Complementar 118/2005 (“LC 118/2005”).

Em resumo, se presume fraudulenta a alienação de bem imóvel por sujeito passivo de débito tributário em relação a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, sendo desnecessário verificar a boa-fé do adquirente, sendo que tal entendimento abrange, inclusive, as hipóteses de sucessivas transferências do bem.

Para que se afaste se a presunção de fraude é importante que o devedor tenha reservado bens ou rendas suficientes ao total do pagamento da dívida inscrita.

A confirmação deste entendimento reforça a necessidade de que o adquirente empregue de toda a diligência para verificar se o alienante figura como devedor da Fazenda Pública, investigando inclusive os antecessores na cadeia dominial do imóvel, buscando as certidões necessárias para tal fim, a depender do tempo transcorrido entre as alienações.

É importante buscar assessoria especializada para que se realizem diligências (“due diligence”) no intuito de verificar a real situação de endividamento dos vendedores e as alternativas existentes para garantir a segurança jurídica da operação.

Roger Francisco Ribas Pinto

Iniciei minha carreira em 2014 como estagiário na Junta Comercial do Estado do Paraná. Em 2015, ainda como estagiário, ingressei em uma grande banca de advocacia empresarial, atuando na área...
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