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Recuperação Judicial: Planos podem prever nova assembleia de credores em caso de inadimplemento da devedora

Publicado em: 11 jul 2024

O STJ, ao reformar uma decisão proferida pela Justiça de São Paulo, concluiu pela licitude de cláusulas, em Planos de Recuperação Judicial, que preveem a convocação de nova Assembleia quando há inadimplemento da devedora com as obrigações do próprio Plano – em vez de decretar a falência de imediato.

Por mais que esse tipo de cláusula seja comum em recuperações judiciais, alguns juízes entendiam que ela seria nula, enquanto outros consignavam pela sua legalidade. Isso porque, além dessa cláusula não possuir uma previsão legal específica, a Lei 11.101/05 prevê – de forma expressa – uma consequência direta para o inadimplemento da recuperanda: a convolação em falência.

Por conta disso, criou-se uma insegurança jurídica sobre a sua legalidade, o que fez com que esse debate chegasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Recurso Especial n. 1.830.550/SP.

No julgamento, o STJ destacou que um dos principais objetivos da Lei 11.101/05 é a preservação da atividade empresarial, sempre queviável. Assim, a decisão dos credores em conceder uma nova chance à recuperanda inadimplente, antes da decretação da quebra (medida drástica e irreversível), mostra-se em harmonia com os objetivos e princípios da Lei de Recuperação Judicial.

O STJ também ressaltou que, em recuperações judiciais, as decisões tomadas pelos credores são soberanas. Em tais procedimentos, o Poder Judiciário se limita a realizar o controle de legalidade do Plano, intervindo apenas quando há previsões contrárias à dispositivos legais – não sendo lícito ao Poder Judiciário intervir no conteúdo negocial do Plano (competência dos credores).

Apesar de se tratar de uma decisão isolada da Corte Superior, tal julgamento representa o surgimento de um paradigma para situações semelhantes, conferindo maior segurança jurídica aos agentes envolvidos em procedimentos de recuperação judicial. 

Por André Starepravo Lubascher e Ana Paula de Lima Garbi

André Enrique Starepravo Lubascher

  André iniciou sua carreira em 2015, estagiando em um escritório de advocacia empresarial em Curitiba.   Em 2018, passou a estagiar no Marins Bertoldi. Sempre vinculado ao núcleo do Corporativo...
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