Destaques

Reforma Tributária: Avanços no PLP 108/2024

Publicado em: 31 out 2024

Nesta semana, a Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/24). O texto principal foi aprovado em agosto, contudo a votação ainda estava em andamento devido a discussões de emendas e destaques.

O PLP 108/24 traz importantes diretrizes para a administração do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), define regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e inclui outras mudanças relevantes.

Abaixo, estão os principais pontos que foram aprovados pela Câmara dos Deputados nesta semana:

  • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF): A emenda que propunha a criação do IGF, com tributação sobre fortunas acima de R$ 10 milhões, foi rejeitada;
  • Avaliação de Políticas Públicas pelo Comitê Gestor: Foi mantida a obrigação do Comitê Gestor de avaliar, a cada cinco anos, a eficácia e eficiência de políticas sociais, ambientais e econômicas, incluindo os regimes especiais do IBS;
  • Cobrança do ITCMD sobre Previdência Privada (VGBL e PGBL): Foi excluída a cobrança de ITCMD sobre repasses aos beneficiários em caso de morte do titular de planos de previdência privada (VGBL ou PGBL).

Destacamos, que a incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL é objeto de discussão entre os contribuintes e está sendo avaliado pelo STF no âmbito da repercussão geral (Tema 1214). Os contribuintes argumentam que essas aplicações, por sua natureza, não deveriam estar incluídas no acervo hereditário e, portanto, estariam fora do alcance do ITCMD;

  • Distribuição Desproporcional de Lucros: Foi removida a previsão de incidência do ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros entre sócios ou acionistas sem justificativa comprovável, especialmente em casos de beneficiários vinculados;
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): A proposta excluiu a emenda que alteraria a base de cálculo do ITBI, mantendo a aplicação do maior valor entre o valor venal e o de transferência para cálculo do imposto.

Atualmente, utiliza-se apenas o valor venal como base de cálculo do tributo. Dessa forma, o projeto possibilita a cobrança com base em uma tabela de preços, em vez de considerar o valor efetivo da venda.

O Projeto de Lei Complementar 108/24 será encaminhado ao Senado Federal, onde passará por um processo de apreciação e votação. Os senadores analisarão as disposições contidas no projeto e poderão propor alterações antes de sua aprovação.

O Núcleo de Planejamento Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Ana Caroline Ferreira

Ana Caroline Ferreira

Ana Caroline Ferreira é advogada especialista em direito e processo tributário, com experiência tanto no contencioso tributário, quanto consultivo tributário nacional e internacional de pessoas físicas e jurídicas.   O início...
Rolar para cima