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RTC | Programa da Reforma tributária é instituíd0

Publicado em: 26 dez 2024

Como de costume, no final do ano as novas normas tributárias ganham os holofotes das manchetes e nesse ano não será diferente. Por meio da Portaria RFB n.º 501 de 20 de dezembro de 2024, a Receita Federal institui hoje (26/12/24) o Programa de Reforma Tributária com a finalidade de implantar reforma tributária de que trata a emenda constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Na referida norma está previsto que os programas e projetos elaborados no âmbito do “Programa RTC” terão como premissa a simplificação no cumprimento de obrigações tributárias, tanto as principais como as acessórias, visando estimular a conformidade tributária.

A estrutura será composta por uma tríade com um (i) Comitê, (ii) Programa para Regulamentação da Reforma e (iii) Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária – cada um desses componentes com uma competência específica.

O comitê terá como competência o fornecimento de recursos para implementar e operacionalizar o “Programa RTC” e deverá também tomar decisões, supervisionar e monitorar o progresso, através de reuniões de avaliação periódicas. A portaria apresenta de forma seccionada por assunto os projetos vinculados ao programa para implantação dos sistemas operacionais da Reforma Tributária, sendo mais de 26 projetos seccionados para cada gerente vinculado ao Ministério da Economia.

Dentre os projetos estão previstas a regulamentação de um motor de regras tributárias, portal da reforma tributária de consumo, registro de operações de consumo, desenvolvimento de declarações para setores específicos, calculadora de tributos, entre outros. O programa também contará com uma Governança específica, estruturada por um Comitê, e complementarmente pelas Gerências dos programas, dos processos de trabalho, dos projetos vinculados e um escritório de projetos do programa RTC, vinculados ao Ministério da Economia.

Essa norma é mais um passo que o Governo dá em relação à Reforma Tributária e a partir disso, devemos visualizar novas diretrizes e regulamentações acerca da reforma. Cabe ressaltar que essa normativa trata de aspectos operacionais atrelados às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023.

Todos os ajustes operacionais deverão também refletir a regulamentação legislativa da Reforma Tributária (PLP 68/2024, atualmente aguardando a sanção presidencial) e PLP 108/2024 (ainda não aprovado pelo Congresso Nacional).

O departamento tributário do escritório Marins Bertoldi advogados está acompanhando os temas relacionados à Reforma Tributária com bastante atenção e está sempre à disposição para tratar sobre esse e demais assuntos relacionados às melhores práticas tributárias empresariais.

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