Por Felipe Pinheiro Auge
O PL 1087/2025 foi sancionado sem vetos e convertido na Lei nº 15.270, de 26/11/2025 (DOU de 27/11/2025). A lei altera as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995 e institui a tributação de lucros e dividendos a partir de 1º/01/2026, no contexto do regime de “altas rendas” e com retenção na fonte em hipóteses específicas.
Pontos-chave
- Retenção na fonte (PF residente): 10% quando os lucros/dividendos pagos por a mesma PJ à mesma PF, no mesmo mês, excederem R$ 50.000,00.
- Tributação mínima anual (PF): aplicável para rendimentos anuais > R$ 600.000, com alíquota efetiva até 10% e redutor para evitar dupla oneração PJ–PF acima de limites.
- Exterior: IRRF de 10% em lucros/dividendos remetidos, com exceções e crédito.
Regras de transição e urgência (2025)
Ficam resguardados os lucros/dividendos de resultados apurados até 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025 e mantidos os termos do ato deliberativo. O pagamento pode ocorrer em 2026–2028, sem afastar a elegibilidade, se a aprovação ocorrer ainda em 2025.
Há, portanto, prazo curto para deliberar em 2025 sobre a destinação de lucros acumulados relativos a resultados até 2025, com a devida coordenação societária, contábil e fiscal.
PL 5.473/2025 – possível prorrogação e risco de esperar
O PL 5.473/2025 propõe prorrogar o prazo de deliberação societária para 30/04/2026, alinhando-o ao prazo legal de aprovação de contas. Contudo, o projeto ainda precisa ser aprovado nas duas Casas e sancionado; é improvável que seja aprovado ainda em 2025. Aguardar traz risco relevante: se o PL não avançar em tempo e for rejeitado no futuro, perde-se a janela para deliberar até 31/12/2025 e os lucros poderão se sujeitar à nova tributação a partir de 2026.
Conclusão
A Lei nº 15.270/2025 confirma a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026 e condiciona o tratamento de transição à aprovação da distribuição até 31/12/2025. Diante da incerteza do PL 5.473/2025, recomenda-se priorizar, ainda em 2025, as deliberações societárias sobre lucros acumulados para preservar o tratamento transitório.
O Marins Bertoldi Advogados pode estruturar soluções sofisticadas para, nas deliberações de 2025, preservar o caixa das sociedades e evitar a incidência da nova tributação, combinando alternativas societárias e fiscais em conformidade com a legislação vigente.


